
Embargos tempestivos, mas não conhecidos, interrompem prazo recursal, decide STJ
Os embargos de declaração tempestivos interrompem o prazo de 15 dias para a interposição do recurso especial, ainda que não sejam conhecidos pelo tribunal de origem. Esse entendimento foi firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça em julgamento do Plenário virtual finalizado na terça-feira (15/9). Por maioria de votos, o colegiado resolveu uma…

