
Justiça derruba sigilo e autoriza acesso a documentos sobre morte de Tancredo Neves
Decisão da 13ª Turma do TRF-1 reverte sentença de primeira instância que havia extinguido o processo sem analisar o mérito da causa.
A VRC Advocacia é especializada em Direito Médico e Direito da Saúde com expertise em reverter as negativas abusivas dos planos de saúde em casos de cirurgias, tratamentos médicos, home care, internações, exames, medicamentos de alto custo e reajustes abusivos dos planos de saúde.
A VRC Advocacia é especializada em Direito Médico e Direito da Saúde com expertise em reverter as negativas abusivas dos planos de saúde em casos de cirurgias, tratamentos médicos, home care, internações, exames, medicamentos de alto custo e reajustes abusivos dos planos de saúde.
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do mercado da saúde ao direito que protege vidas
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Oferecemos consultoria e assessoria jurídica especializada em Direito da Saúde, atendendo pacientes em ações contra planos de saúde.
Trabalhamos para garantir aos nossos clientes o direito constitucional de acesso a saúde, coibindo práticas abusivas, atuando de forma célere e eficaz.
Nosso escritório oferece assessoria jurídica especializada em Direito Médico, atendendo profissionais e instituições de saúde com ampla atuação que abrange:
Oferecemos consultoria e assessoria jurídica especializada em Direito do Consumidor com foco na defesa dos direitos dos passageiros.
Nosso escritório oferece assessoria jurídica para portadores de doença grave que buscam isenção e restituição do Imposto de Renda.
A legislação brasileira concede a isenção do imposto de renda para aposentados, pensionistas e militares reformados ou reservistas diagnosticados com algumas doenças, como câncer, AIDS, cardiopatia, doenças neurológicas, paralisias, entre outras.

Decisão da 13ª Turma do TRF-1 reverte sentença de primeira instância que havia extinguido o processo sem analisar o mérito da causa.

Magistrado da 13ª Vara Federal de Porto Alegre barrou cobrança duplicada sobre ganho de capital em transferência de bens.

Juiz entendeu que regime não constitui benefício fiscal e autorizou clínica a calcular IRPJ e CSLL sem acréscimo previsto na LC 224/25.
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