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ADVOCACIA ESPECIALIZADA EM Direito de Saúde

Somos especializados em ações contra planos de saúde para coibir práticas abusivas de negativas de tratamentos e medicamentos de alto custo, visando a obtenção rápida. 
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Negativa de Tratamentos Médicos

Negativa de Home Care e Internação

Negativa de Cirurgias e Exames

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SOBRE NÓS

A VRC Advocacia e Consultoria é especializada em Direito da Saúde com expertise em ações contra planos de saúde em casos de negativas de cobertura para cirurgias, tratamentos médicos, home care, internações, exames e medicamentos de alto custo.

Tem como idealizadora a advogada Viviane Cardoso (OAB / MG 235513) formada pela Faculdade Milton Campos, pós graduanda em Direito Médico e Bioética pela Ebradi e formada também em Administração de Empresas / Marketing pela Faculdade Newton Paiva.

Nossos diferenciais

Perguntas Frequentes

Os casos mais comuns de negativas dos planos de saúde envolvem:
  •  Procedimentos considerados experimentais: Alguns tratamentos ou medicamentos mais novos podem ser recusados por serem classificados como experimentais ou sem comprovação científica suficiente.
 
  • Exigência de período de carência: Quando o beneficiário ainda está dentro do prazo de carência, que é o período durante o qual o plano de saúde não cobre determinados procedimentos, como cirurgias ou consultas
 
  • Procedimentos fora da cobertura contratual: Isso ocorre quando o serviço solicitado não faz parte da lista de coberturas previstas no contrato do plano de saúde.
 
  • Falta de cobertura para doenças preexistentes: Algumas operadoras podem negar cobertura para tratamentos relacionados a doenças ou condições existentes antes da contratação do plano, especialmente durante os primeiros dois anos de contrato.
Para entrar com uma ação judicial por negativa de cobertura pelo plano de saúde, é importante reunir alguns documentos que comprovem a situação. Os principais são:
  • Cópia do contrato do plano de saúde: O contrato ou regulamento do plano, que detalha os direitos e deveres de ambas as partes. Ou proposta de adesão. Se não tiver nenhum destes, solicitar segunda via.
  • Comprovante da negativa de cobertura: Pode ser a carta de negativa do plano de saúde, e-mails ou outros documentos que mostrem que o plano se recusou a autorizar o procedimento, consulta ou tratamento solicitado.
  • Laudos e relatórios médicos: Relatório do médico responsável, que indique a necessidade do tratamento, exame ou procedimento recusado, justificando sua importância para a saúde do paciente.
  • Prescrições médicas: Caso envolva medicamentos, é essencial ter a receita médica que comprove a necessidade da medicação recusada.
  • Comprovante de pagamento do plano de saúde: É importante mostrar que o contrato está ativo e os pagamentos estão em dia.
  • Documentos pessoais: Cópia do RG, CPF e comprovante de residência do titular ou do paciente, caso sejam pessoas diferentes.
A Lei nº 14.454, de 22 de setembro de 2022, estabelece critérios específicos para que tratamentos fora do rol da ANS sejam autorizados pelas operadoras de planos de saúde. Esses critérios são:
  • Eficácia comprovada: O tratamento ou procedimento deve ter sua eficácia comprovada cientificamente, mesmo que não esteja incluído no rol da ANS.
  • Recomendação por entidades renomadas: O tratamento deve ser recomendado por entidades como a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ou por entidades internacionais de saúde de renome.
  • Indicação médica: É necessário que o tratamento seja prescrito por um médico especialista que tenha acompanhado o paciente e reconheça a necessidade daquele procedimento para o caso específico.
Esses critérios garantem que os pacientes tenham acesso a tratamentos modernos e adequados, desde que eles tenham respaldo científico e sejam considerados eficazes por órgãos de saúde confiáveis.
  • Solicitar a negativa por escrito: A operadora de plano de saúde é obrigada, por lei, a fornecer uma justificativa formal da negativa, por escrito, em até quarenta e oito horas. Esse documento é essencial para seguir adiante com as reclamações e ações.
  •  Contatar a operadora: Antes de recorrer a outros meios, é recomendável entrar em contato com a operadora, seja por telefone ou através de canais de atendimento, e tentar resolver a questão diretamente. Ter o número de protocolo e todos os detalhes do atendimento é importante.
  • Registrar uma reclamação na ANS: Se o plano mantiver a negativa, o paciente pode fazer uma denúncia à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A ANS regula o setor e pode intervir em casos de abusos ou descumprimentos da legislação. A denúncia pode ser feita pelo site, telefone ou aplicativo da agência
  • Procurar o Procon: O paciente também pode registrar uma reclamação no Procon, que auxilia consumidores em situações de desrespeito aos seus direitos.
  • Acionar a Justiça: Se os outros métodos não resolverem, o paciente pode entrar com uma ação judicial. Para isso, é importante reunir todos os documentos que comprovam a necessidade do tratamento, a negativa do plano e os laudos médicos. A Justiça tem decidido favoravelmente em muitos casos para garantir a cobertura de tratamentos essenciais, inclusive em caráter emergencial por meio de liminares.
Esses passos ajudam a garantir que os direitos dos pacientes sejam respeitados e que o acesso ao tratamento necessário não seja prejudicado pela negativa do plano de saúde.

Você tem direito a realizar o seu tratamento médico e obter o seu medicamento de alto custo, cirurgia ou internação com a cobertura do Plano de Saúde.
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