
Viviane Rezende Cardoso Advocacia
TST invalida cláusula que previa descanso após o sétimo dia consecutivo de trabalho
Placar de 8 a 3 no Órgão Especial do TST barrou regra que permitia folgas em ciclos de 14 dias sem remuneração dobrada.

Placar de 8 a 3 no Órgão Especial do TST barrou regra que permitia folgas em ciclos de 14 dias sem remuneração dobrada.

Debate discutirá a possibilidade de cessão de créditos previdenciários inscritos em precatórios e o controle judicial dessas negociações.

Colegiado considerou que o dispositivo não tinha finalidade meramente estética e poderia prevenir a necessidade de correção cirúrgica.
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