
Viviane Rezende Cardoso Advocacia
Decadência: Juíza extingue ação contra construtora por parede desalinhada
Magistrada considerou que suposto defeito era aparente ou de fácil constatação e que prazo de 90 dias para reclamação havia terminado.

Magistrada considerou que suposto defeito era aparente ou de fácil constatação e que prazo de 90 dias para reclamação havia terminado.

Decisão impõe multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento e obriga plataforma a remover conteúdos em até cinco dias.

Empregada recebeu a parcela até 2021 e pretendia que a média considerasse os dez anos anteriores à saída da função.
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