O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin rejeitou um recurso apresentado pela coligação do candidato ao governo do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD) nesta quinta-feira (8) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a anulação dos votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno. O magistrado entendeu que o Supremo ainda não possui competência para analisar o pedido, uma vez que nem mesmo todas as possibilidades de recurso no próprio TSE foram esgotadas.
“Não desconheço que, em situações excepcionais, o Supremo Tribunal Federal vem admitindo a instauração de sua jurisdição e concedendo efeito suspensivo ao recurso extraordinário não admitido na origem, quando presentes, simultaneamente, os requisitos de manifesta situação de verossimilhança e de risco iminente de dano irreparável ou de difícil reparação”, afirmou o ministro. Zanin concluiu que, no caso em questão, há uma situação diversa, caracterizada pela inexistência, neste momento processual, da interposição de recurso extraordinário, bem como a ausência de realização do exame de admissibilidade pela Presidência.
Nesta quinta-feira, o TSE decidiu anular os votos recebidos por Anthony Garotinho no primeiro turno. Com a determinação, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) realizará a retotalização dos votos. A anulação definitiva altera o cálculo dos votos válidos e permite que Douglas Ruas ultrapasse a maioria absoluta necessária para vencer a eleição no primeiro turno, sem a necessidade de uma nova votação.
No primeiro turno, realizado no domingo (4), Douglas Ruas recebeu 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos computados na totalização divulgada pelo TSE. Eduardo Paes ficou em segundo lugar, com 3.706.984 votos, o que representa 42,76% do total. Anthony Garotinho recebeu 274.411 votos, ou 3,17%, que estavam inicialmente registrados como anulados sub judice, termo jurídico que significa que a situação estava sob análise judicial, pois sua candidatura havia sido indeferida pelo TRE-RJ, mas ainda dependia de julgamento no TSE.
O tribunal analisou o recurso apresentado pelo ex-governador contra o indeferimento de sua candidatura, além do pedido de desistência feito por ele após a votação. Durante o julgamento, ministros defenderam que Anthony Garotinho não preenchia as condições necessárias para disputar o pleito, pois estava com os direitos políticos suspensos em decorrência de uma condenação por improbidade administrativa e não possuía filiação partidária válida. Também foi discutido se a desistência do recurso, apresentada após a divulgação do resultado das urnas, poderia ser aceita diante de seus efeitos sobre a definição do segundo turno. Com a anulação definitiva dos votos, o resultado da eleição precisa ser recalculado.
Com informações do G1
Fonte: JuriNews