A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a legitimidade de uma mulher para pleitear indenização por danos morais e materiais decorrentes da morte de um motorista, com quem ela afirma ter retomado a vida em comum após o divórcio. A decisão assegura que a análise sobre a existência de união estável deve ser realizada no mérito da ação, não podendo ser utilizada como barreira para impedir o acesso da autora ao Poder Judiciário.
O motorista faleceu em um acidente de trânsito em 2022. A mulher e os dois filhos do casal ajuizaram a ação alegando que a jornada excessiva de trabalho submetia o profissional a desgaste físico e psíquico, além de expô-lo a risco acentuado. Em sua defesa, a empregadora contestou a condição de companheira da autora, argumentando que a certidão de óbito registrava o divórcio do casal em 2013 e que, desde então, o empregado não mantinha contato com a ex-mulher, tendo estabelecido outro relacionamento.
Em 1ª instância, o juízo extinguiu o processo em relação à mulher sem examinar os pedidos de reparação. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve a decisão sob o entendimento de que a união estável não havia sido demonstrada. O tribunal regional considerou, ainda, a existência de uma ação na Justiça comum em que outra mulher se apresentava como companheira do motorista no mesmo período.
Ao analisar o recurso no TST, o relator, ministro Amaury Rodrigues, explicou que a legitimidade para propor a ação deve ser avaliada com base nas alegações apresentadas na petição inicial. Segundo o magistrado, a comprovação do relacionamento e a apuração de eventual dano moral são questões de mérito e não podem ser exigidas como condição prévia para o prosseguimento do processo.
O ministro destacou que a participação dos filhos na ação indicava concordância com a condição de companheira atribuída à mãe. Quanto à demanda ajuizada pela outra mulher, o relator observou que a existência do processo, por si só, não afastava a possibilidade de os relacionamentos terem ocorrido em períodos distintos. Outro elemento relevante apontado foi uma decisão definitiva da Justiça Federal que reconheceu à autora o direito à pensão por morte do motorista.
Com a decisão da 1ª Turma, os autos retornam à origem. Caberá à Justiça do Trabalho examinar a alegada união estável e os pedidos de reparação formulados pela autora.
Fonte: JuriNews