TSE rejeita revisão do eleitorado por falta de indícios concretos de fraude

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por maioria de votos, um pedido de revisão do eleitorado de Olho D’Água Grande (AL) por entender que as suspeitas apresentadas não demonstraram, de forma concreta, a existência e a extensão de eventuais fraudes cadastrais. Para a Corte, o procedimento não pode ser utilizado como uma investigação inicial para descobrir se transferências de eleitores são irregulares.

A ação foi apresentada pelo partido Progressistas (PP) do município, que apontou um aumento expressivo nas transferências de domicílio eleitoral. Em 2024, Olho D’Água Grande registrava 4.833 eleitores para uma população estimada em 4.330 habitantes.

O partido também alegou que servidores municipais estariam utilizando contracheques fornecidos pela Prefeitura como comprovante de residência para realizar o alistamento ou a transferência eleitoral para a cidade. O pedido, no entanto, já havia sido negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).

No julgamento do recurso, o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso no TSE, defendeu a manutenção da decisão e foi acompanhado pela maioria dos ministros. Segundo ele, embora os requisitos objetivos previstos na legislação estejam preenchidos, não ficou demonstrada uma situação excepcional que justificasse a revisão do eleitorado.

O procedimento está previsto no artigo 92 da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, e no artigo 105 da Resolução nº 23.659/2021 do TSE. Entre os critérios está o crescimento expressivo do eleitorado, que deve superar 80% da população projetada para o município pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Mesmo quando os requisitos objetivos são atendidos, a realização da revisão depende da análise da conveniência do procedimento, que exige recursos da Justiça Eleitoral e envolve a convocação dos eleitores para atualização dos dados cadastrais e comprovação do vínculo com o município. O ministro Antonio Carlos Ferreira, que apresentou voto-vista, também defendeu a rejeição do pedido. Ele destacou que o partido apresentou dados estatísticos sobre o crescimento do eleitorado, mas não apontou individualmente operações cadastrais fraudulentas.

A avaliação do TSE considera que o domicílio eleitoral não depende necessariamente do local de nascimento ou de residência do eleitor. Vínculos familiares, profissionais, sociais ou afetivos também podem justificar a escolha de determinado município para o exercício do voto.

Por isso, a diferença entre o número de eleitores e o de habitantes não é, por si só, suficiente para caracterizar fraude ou justificar uma revisão geral do cadastro eleitoral. A ministra Estela Aranha apresentou a divergência e defendeu a realização da revisão do eleitorado. Para ela, os dados sobre as transferências em Alagoas e as características específicas de Olho D’Água Grande indicam uma situação que merece uma apuração mais ampla.

Segundo o voto divergente, em 2016, 2018, 2022 e 2024, anos eleitorais, mais de 80% dos municípios alagoanos registraram aumento superior a 10% nas transferências de eleitores em comparação com o ano anterior. A exceção ocorreu em 2020, durante a pandemia de Covid-19.

Em 2025, os 102 municípios de Alagoas apresentavam eleitorado superior ao dobro da soma da população de 10 a 15 anos com a população acima de 70 anos. Em Olho D’Água Grande, a situação foi considerada ainda mais expressiva: as transferências cresceram cerca de 1.050% entre 2023 e 2024, enquanto o eleitorado chegou a representar 125% da população municipal.

Para a ministra, esses dados, associados ao período desde a última revisão e às peculiaridades identificadas no estado, seriam suficientes para justificar a realização do procedimento. A posição, porém, ficou vencida. Além de Floriano de Azevedo Marques e Antonio Carlos Ferreira, votaram pela rejeição do pedido os ministros Cármen Lúcia, André Mendonça, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nunes Marques.

Confira o acórdão. Revisão de eleitorado 0600104-40.2024.6.02.0000.

Fonte: JuriNews

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