O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o pedido de Flávio Bolsonaro (PL) para suspender a totalidade dos canais de comunicação do governo federal. A solicitação, apresentada sob a alegação de possível impacto eleitoral na reta final do segundo turno, foi indeferida pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em decisão liminar (decisão provisória).
A ação de investigação judicial eleitoral foi ajuizada pela campanha bolsonarista, que sustenta o uso da estrutura do governo federal em benefício da reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à presidência da República. Embora o processo tenha sido recebido pelo corregedor e siga em tramitação no TSE, o magistrado negou o pedido de interrupção imediata das comunicações.
Na petição inicial, os advogados de Flávio Bolsonaro apontaram a divulgação de programas, benefícios, ações, realizações, serviços e políticas públicas por meio do Gov.br, WhatsApp, chatbots e outras ferramentas equivalentes. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, contudo, não identificou conteúdos ilícitos nas comunicações citadas, concluindo que os materiais possuem natureza informativa ou de utilidade pública para a população.
Em sua decisão, o corregedor afirmou: “A legislação eleitoral não impõe a paralisação dos serviços públicos nem impede a transmissão de informações necessárias à sua execução, como avisos sobre a disponibilidade de benefícios, orientações para acesso a serviços ou comunicações relacionadas à proteção da saúde e de direitos fundamentais.”
Para o ministro, o fato de políticas públicas integrarem o debate eleitoral não implica que toda comunicação governamental represente favorecimento ao candidato à reeleição. Cueva ressaltou que a suspensão solicitada atingiria diversos canais essenciais para a prestação de serviços públicos, medida que considerou injustificada no momento.
“Não se mostra adequado, portanto, determinar a suspensão generalizada de comunicações governamentais sem demonstração concreta de que os conteúdos individualizados ultrapassaram sua finalidade administrativa e assumiram caráter de publicidade institucional eleitoralmente vedada”, pontuou o magistrado.
O ministro destacou que a decisão não concede ao atual presidente autorização ou salvo-conduto para utilizar os canais oficiais em benefício da própria candidatura. Além disso, o pedido para a retirada do lema “Governo Federal – Brasil – União e Reconstrução” das comunicações também foi rejeitado.
Fonte: JuriNews