TSE manda Nikolas Ferreira e Flávio Bolsonaro apagarem vídeo que usa crianças contra Lula

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL) e o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) retirem das redes sociais, em até 24 horas, um vídeo em que crianças fazem críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ao filho dele, Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha. A decisão foi proferida pelo ministro Marco Aurélio Bellizze na terça-feira (13).

O magistrado considerou que a produção utiliza a imagem de crianças para ampliar o apelo emocional da propaganda política. Segundo a avaliação, a encenação e a edição conferem aparência de relato factual a acusações contestadas, sem apresentar a contextualização necessária.

Publicado na segunda-feira (12), Dia das Crianças, o vídeo reúne diferentes crianças que leem um texto atribuindo ao presidente problemas como insegurança e aumento dos preços. Em um dos trechos, uma delas afirma que a avó não poderá comprar uma bicicleta porque o dinheiro teria sido roubado, responsabilizando inicialmente Lula e, em seguida, Lulinha.

A ordem judicial abrange publicações de Nikolas Ferreira no Instagram, no Facebook e na plataforma X, além do conteúdo divulgado no canal de transmissão “Tropa do Flávio”, no WhatsApp.

DECISÃO APONTA EXPLORAÇÃO DA IMAGEM INFANTIL

Para Bellizze, as falas e imagens das crianças reforçam o impacto emocional da mensagem e associam o presidente a problemas sociais sem que essa relação seja necessariamente comprovada pelos elementos apresentados na gravação.

A decisão também destaca a necessidade de respeitar a proteção integral e o melhor interesse de crianças e adolescentes, princípios previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Na avaliação do ministro, o conteúdo ultrapassa os limites razoáveis ao recorrer à imagem infantil como instrumento de influência sobre o eleitorado.

A medida atende parcialmente a um pedido apresentado pela coligação “Brasil Pronto Pra Mais”, ligada à campanha de Lula. A determinação ainda será submetida à análise do plenário do TSE. Caso o material não seja removido dentro do prazo estabelecido, as plataformas poderão ser notificadas para excluir as publicações. A decisão, contudo, não prevê a suspensão dos perfis dos responsáveis.

Confira a íntegra da decisão.

Fonte: JuriNews

© 2024-2026 – VRC Advocacia Especializada. Todos os direitos reservados
Desenvolvido por: MídiasWEB – Agência Digital.