TSE determina anulação de votos destinados a Anthony Garotinho

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a anulação dos votos destinados ao candidato ao governo do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos). A decisão visa evitar a incerteza dos eleitores e a instabilidade do pleito, estabelecendo que os votos não serão considerados válidos e deverão constar como anulados sub-judice.

Apesar da determinação, o nome de Anthony Garotinho permanecerá na urna eletrônica. O magistrado explicou que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio, que indeferiu o registro de candidatura do político, ocorreu após o fechamento do sistema do equipamento, impossibilitando a retirada do nome a tempo.

No entendimento do ministro, o candidato não pode concorrer na condição sub-judice enquanto o TSE analisa o recurso contra o indeferimento. “Ao menos até que haja julgamento do apelo contra a decisão da instância originária, carece de plausibilidade a condição de elegibilidade potencial que é essencial para o status sub-judice do candidato”, afirmou Floriano de Azevedo Marques.

O caso teve origem em setembro, quando o TRE-RJ declarou Anthony Garotinho inelegível devido a uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa ocorrida em 2018. A nova decisão do TSE foi proferida após o ministro revogar uma liminar anterior que garantia ao político o direito de continuar na disputa eleitoral.

Para o ministro, o candidato deve aguardar o julgamento definitivo da causa após ter recorrido da decisão do TRE. “Inexistem as razões para a manutenção das garantias que foram asseguradas pela liminar antes concedida”, concluiu o magistrado.

Fonte: JuriNews

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