O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu prazo de 24 horas para a Meta comprovar que está cumprindo a determinação de garantir tratamento igualitário às campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) no segundo turno da disputa presidencial. O magistrado também elevou para R$ 1 milhão a multa diária em caso de descumprimento e exigiu relatórios detalhados sobre a distribuição de anúncios políticos nas plataformas.
A decisão foi motivada por reclamações das duas candidaturas, que acionaram a Justiça Eleitoral alegando prejuízos causados pelo funcionamento das redes sociais da empresa, responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp.
Bellizze destacou que o prazo estabelecido anteriormente já terminou e que a companhia não pode estabelecer seus próprios limites para cumprir as ordens judiciais. A Meta deverá apresentar documentos individualizados, redigidos em português, que permitam identificar quais medidas foram adotadas por determinação da Justiça e quais partiram de iniciativas da própria empresa.
A determinação inicial foi anunciada na quinta-feira (15), após a campanha de Lula relatar dificuldades na distribuição de publicações relacionadas à candidatura. A coligação também apontou diferenças no funcionamento da Meta AI, ferramenta de inteligência artificial da companhia, que supostamente impedia a criação de imagens favoráveis ao presidente, mas permitia a produção de conteúdos semelhantes relacionados a Flávio Bolsonaro.
No dia seguinte, sexta-feira (16), a campanha do candidato do Partido Liberal também recorreu ao TSE. Os representantes jurídicos de Flávio alegaram que falhas nas plataformas prejudicaram sua candidatura e apontaram a veiculação de anúncios negativos contra o senador, além de propagandas favoráveis a Lula produzidas com inteligência artificial sem a identificação obrigatória de conteúdo sintético.
Com as reclamações dos dois lados, o ministro determinou que a Meta aplique os mesmos critérios às candidaturas, sem reduzir de maneira desigual o alcance de publicações, limitar recomendações ou restringir resultados de buscas relacionados aos candidatos. A ordem judicial estabelece ainda que a empresa utilize critérios equivalentes para a geração de imagens por inteligência artificial envolvendo as duas campanhas. A Meta deverá informar os parâmetros empregados para aprovar ou rejeitar solicitações de conteúdos relacionados à disputa eleitoral.
O ministro ressaltou, porém, que a determinação não interfere nas opiniões expressas pelos usuários das redes sociais. As medidas devem se limitar à garantia de tratamento igualitário entre as candidaturas, sem impedir restrições previstas em políticas aplicadas de maneira uniforme ou impostas por decisões judiciais.
Em nota, a Meta negou ter interferido nas eleições brasileiras de 2026 ou favorecido candidatos. A empresa, entretanto, reconheceu que falhas técnicas temporárias atingiram a campanha de Lula. A comprovação do cumprimento das determinações deverá ser apresentada dentro do prazo de 24 horas estabelecido pelo ministro, sob risco de aplicação da multa diária de R$ 1 milhão.
Fonte: JuriNews