TRT-10 determina que Amazon mude jornada de funcionários e proíbe trabalho em pé por até 12 horas

A Vara do Trabalho do Gama, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), determinou que a Amazon faça mudanças na rotina de cerca de 1,4 mil funcionários do complexo logístico da empresa em Santa Maria, no Distrito Federal. A decisão proíbe que os trabalhadores permaneçam em pé por turnos de até 12 horas e estabelece novas regras para pausas, jornadas e períodos de descanso.

A determinação foi tomada na terça-feira (6), após investigação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa terá 15 dias úteis, contados a partir da ciência da decisão, para implementar as medidas determinadas pela Justiça.

Entre as obrigações está a concessão de pausas de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho em pé. As jornadas também deverão respeitar o limite de oito horas diárias e 44 horas semanais, com descanso semanal garantido após, no máximo, seis dias consecutivos de trabalho. A decisão determina ainda que os funcionários tenham uma hora de intervalo para refeição e 15 minutos para lanche. O período deverá ser contabilizado somente depois que os trabalhadores forem liberados das filas dos detectores de metais e do registro de ponto.

Segundo a investigação do MPT, os funcionários permaneciam longos períodos em pé e precisavam movimentar caixas com peso de até 22kg. O órgão também identificou que os intervalos eram reduzidos pelas filas nos controles de segurança, diminuindo o tempo efetivamente disponível para alimentação e descanso.

A investigação apontou ainda problemas no descanso semanal durante períodos de maior demanda, como a Semana do Consumidor e o Prime Day. Com a decisão, a Amazon deverá evitar a convocação ou pressão de funcionários para trabalharem durante as folgas. As escalas também deverão ser organizadas para garantir o descanso semanal dentro do limite estabelecido pela Justiça.

A operação logística do complexo é realizada pela Ceva Logistics, que tentou revisar as medidas apresentando um acordo firmado com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadoria em Geral (Conamm). O instrumento, utilizado pela operadora para justificar as escalas, foi considerado inválido pelo juiz Claudinei da Silva Campos. Segundo a decisão, existe sindicato representativo da categoria no Distrito Federal, que já mantinha negociações com a empresa.

Posteriormente, a própria Conamm reconheceu a legitimidade do sindicato local e informou à operadora que o acordo não era válido. A Justiça manteve as determinações e fixou multa de R$ 10 mil por dia para cada obrigação descumprida, limitada a R$ 200 mil.

Fonte: JuriNews

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