TRT-10 afasta vínculo de emprego entre seguradora e corretores franqueados

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) anulou autos de infração contra uma seguradora ao concluir que a atuação de corretores franqueados na atividade-fim da empresa não é suficiente para caracterizar vínculo empregatício. A decisão reconhece a possibilidade de prestação de serviços por meio de franquias, nas quais os profissionais mantêm empresas próprias.

A juíza substituta Thais Bernardes Camilo Rocha foi responsável pela análise do caso. Segundo ela, os elementos considerados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para fundamentar as autuações não demonstraram a existência de uma relação de emprego.

“A mera inserção do trabalhador na estrutura organizativo empresarial ou o trabalho na atividade-fim do empreendimento não são elementos suficientes para configuração de vínculo empregatício”, afirmou a magistrada.

O modelo de negócios da seguradora é baseado no sistema de franchising. Nesse formato, os corretores adquirem franquias, recebem treinamento e autorização para comercializar os seguros da empresa. Para atuar, os profissionais constituem pessoas jurídicas próprias.

As autuações do MPT partiram do entendimento de que havia uma relação de trabalho que justificaria o reconhecimento do vínculo empregatício. A conclusão, porém, foi afastada pela Justiça do Trabalho. A decisão também considerou que a legalidade dos contratos de franquia já havia sido reconhecida em diversas reclamações trabalhistas.

O caso está relacionado à discussão sobre a chamada pejotização, em que trabalhadores prestam serviços por meio de pessoas jurídicas, em vez de serem contratados formalmente pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá analisar a questão no Tema 1.389 da repercussão geral, que trata da legalidade de contratos civis e comerciais de prestação de serviços, da competência para julgar disputas sobre essas relações e das regras relativas ao ônus da prova. O processo selecionado pelo relator, ministro Gilmar Mendes, envolve situação semelhante, na qual corretores franqueados reivindicam o reconhecimento de vínculo empregatício com uma seguradora.

Processo nº 0000529-55.2023.5.10.0019.

Fonte: JuriNews

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