O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) confirmou a vitória de Douglas Ruas (PL) na eleição para o governo do estado, após a retotalização dos votos do primeiro turno. Com a anulação dos 274.411 votos de Anthony Garotinho (Republicanos), determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ruas alcançou 50,88% dos votos válidos e teve a eleição no primeiro turno reconhecida pela Justiça Eleitoral.
O procedimento foi conduzido pelo presidente da Corte, desembargador Claudio de Mello Tavares, com a presença dos sete integrantes do tribunal, além de representantes do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de partidos políticos. “O candidato mais votado para o cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro foi o candidato Douglas Ruas, alcançando mais da metade dos votos válidos, o suficiente para vencer no primeiro turno das eleições”, afirmou o presidente do TRE-RJ Claudio de Mello Tavares.
A retotalização foi determinada após o TSE manter o indeferimento do registro de candidatura de Garotinho e decidir, por cinco votos a dois, pela anulação dos 274.411 votos recebidos por ele na eleição de domingo (4). Sem esses votos no cálculo dos votos válidos, Ruas passa de 49,27% para cerca de 50,88% e supera a maioria absoluta exigida para vencer no primeiro turno. A cerimônia foi realizada na sede do TRE-RJ, no Palácio da Democracia.
Na quinta-feira (8), Paes tentou suspender os efeitos da decisão do TSE no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Cristiano Zanin negou o pedido cautelar por entender que ainda não havia recurso extraordinário apresentado nem análise de admissibilidade pelo TSE. Depois da decisão, Paes afirmou nas redes sociais que respeitaria o resultado e desistiu de recorrer.
A retotalização é o procedimento pelo qual a Justiça Eleitoral recalcula o resultado de uma eleição quando uma decisão judicial altera a validade dos votos ou a situação de uma candidatura. No caso do Rio, não haverá uma nova votação nem uma recontagem física dos votos registrados nas urnas eletrônicas. Os votos já computados serão considerados conforme a decisão do TSE, que determinou a exclusão da votação de Garotinho do cálculo dos votos válidos para governador.
Na apuração inicial, Douglas Ruas recebeu 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes ficou em segundo lugar, com 3.706.984 votos, ou 42,76%. Anthony Garotinho recebeu 274.411 votos, correspondentes a 3,17%. Antes da decisão sobre Garotinho, nenhum dos candidatos havia atingido o percentual necessário para vencer no primeiro turno, e a previsão era de um segundo turno entre Ruas e Paes, em 25 de outubro.
Anthony Garotinho concorreu ao governo do Rio pelo Republicanos, mas teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral por causa de uma condenação por improbidade administrativa. A defesa argumentava que o prazo de inelegibilidade já havia sido cumprido. Garotinho recorreu ao TSE e, na segunda-feira (5), um dia após a votação, pediu desistência do recurso, que não foi aceito pelo TSE. Na quinta-feira (8), a Corte manteve o indeferimento e decidiu, por cinco votos a dois, anular os votos de Garotinho.
A coligação de Eduardo Paes contestou a decisão do TSE e pediu ao Supremo que suspendesse seus efeitos, argumentando que os votos de Garotinho deveriam ser considerados no cálculo da maioria absoluta. Zanin negou a medida cautelar por questões processuais, observando que o recurso extraordinário ainda não havia sido apresentado e que o TSE não tinha realizado o exame de admissibilidade. A decisão não representou um julgamento definitivo do mérito da tese defendida por Paes.
Depois da decisão, Paes publicou uma mensagem em que afirmou que aceitava a decisão da Justiça e não iria recorrer. “Infelizmente, a Justiça decidiu que não haverá segundo turno, contrariando a vontade soberana dos eleitores. E decisão judicial a gente respeita. É assim que funciona a democracia.”, escreveu Paes.
Após a retotalização, o resultado ficará público por três dias. Depois desse período, haverá prazo de dois dias para eventuais impugnações apresentadas por partidos, federações e demais partes legitimadas. Se houver questionamentos, eles serão analisados pelo plenário do TRE-RJ. O presidente do TRE-RJ, desembargador Cláudio de Mello Tavares, também determinou a suspensão da propaganda eleitoral no rádio e na televisão até a proclamação do resultado final.
Com informações do G1
Fonte: JuriNews