O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou que a Meta forneça, no prazo de 72 horas, novos dados sobre a circulação de um relatório falso atribuído à Polícia Federal (PF) e compartilhado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). A medida visa aprofundar a investigação sobre a disseminação do documento, que simulava uma conclusão da corporação pela inexistência de indícios de crime em conversas entre o parlamentar e Daniel Vorcaro, então dono do Banco Master.
A decisão integra a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo deputado federal Rogério Correia (PT-MG). O parlamentar petista acusa Nikolas Ferreira de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação devido à divulgação do material apócrifo. A própria Polícia Federal confirmou ao Metrópoles que o documento não era verdadeiro.
No despacho, o desembargador Sálvio Chaves ordenou que a Meta complemente as informações anteriormente enviadas à Justiça. Entre os dados solicitados pelo relator estão os registros de acesso e os endereços IP de perfis que participaram da propagação do conteúdo. O X também foi notificado e possui o prazo de três dias para apresentar dados complementares sobre a republicação feita pelo perfil oficial de Nikolas Ferreira, incluindo métricas de engajamento e registros de acesso.
O magistrado classificou a falsidade do relatório como um “fato incontroverso”, fundamentando-se no reconhecimento da própria defesa de Nikolas Ferreira e na confirmação oficial da Polícia Federal. Apesar da determinação, o desembargador negou os pedidos para impedir que o deputado volte a publicar o documento e para suspender temporariamente seus perfis nas redes sociais.
Segundo Sálvio Chaves, não existe, neste momento, risco concreto de nova divulgação do material. O relator justificou a negativa argumentando que o deputado retirou a publicação do ar após tomar conhecimento de que o relatório não era autêntico.
Com informações do Metrópoles
Fonte: JuriNews