TJ-SP rejeita transferir ação penal de Deolane Bezerra para a Justiça Federal

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou por unanimidade um habeas corpus apresentado pela defesa de Deolane Bezerra para transferir à Justiça Federal a ação penal em que ela responde por suspeita de integrar organização criminosa e praticar lavagem de dinheiro. O julgamento ocorreu na 16ª Câmara de Direito Criminal do tribunal. Após a decisão, o advogado Aury Lopes afirmou que a defesa vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O julgamento não decidiu diretamente sobre a liberdade de Deolane. A discussão era se o processo deveria permanecer na Justiça estadual ou ser encaminhado à esfera federal, o que poderia abrir caminho para um novo pedido de soltura pela defesa. A decisão foi relatada pela desembargadora Renata William Rached Catelli, cujo voto foi acompanhado pelos desembargadores Gilberto Leme Garcia e Marcos Alexandre Coelho Zilli.

O colegiado manteve integralmente a decisão de primeira instância que havia rejeitado a exceção de incompetência apresentada pela defesa. A relatora analisou cinco argumentos apresentados pela defesa: a suposta dimensão transnacional do Primeiro Comando da Capital (PCC), a atuação de integrantes da organização a partir de presídios federais, a existência de documentos e instrumentos financeiros ligados ao exterior, uma possível conexão com crimes tributários federais e a alegação de que os delitos antecedentes à lavagem de dinheiro seriam de competência federal.

A magistrada concluiu que nenhum desses pontos demonstrava a existência de crime de competência federal ou de conexão que justificasse transferir o processo. Um dos principais argumentos da defesa era que a suposta dimensão transnacional do PCC justificaria a competência da Justiça Federal. A relatora, porém, afirmou que a dimensão e a atuação internacional atribuídas à facção não bastam para determinar onde todos os crimes relacionados a seus integrantes devem ser julgados.

A decisão afirma que as condutas atribuídas a Deolane no processo se restringem ao território nacional. A denúncia trata da suposta participação em uma organização criminosa voltada à lavagem de capitais e de operações destinadas a ocultar ou dissimular a origem de recursos ilícitos. Para a relatora, a referência à dimensão internacional da facção criminosa não demonstra, por si só, que os atos investigados tenham sido executados no Brasil com resultado no exterior ou iniciados fora do país com resultado no Brasil.

O Ministério Público defendeu a permanência do caso na Justiça estadual. Para a Promotoria, seria necessário demonstrar interesse da União nos fatos investigados, com uma análise específica das condutas. A acusação afirmou que não há irregularidade na manutenção do processo na Justiça estadual e defendeu o indeferimento do habeas corpus.

Deolane Bezerra foi presa preventivamente em 21 de maio de 2026, em Barueri (SP), durante a Operação Vérnix. A investigação apura suspeitas de organização criminosa e lavagem de dinheiro atribuídas a uma estrutura financeira ligada ao PCC. A prisão preventiva foi mantida após audiência de custódia. Desde então, a defesa tem contestado decisões judiciais.

Segundo os investigadores, a influenciadora teria recebido depósitos fracionados provenientes da Transportadora Lado a Lado, apontada como empresa usada pela facção para movimentar e ocultar recursos ilícitos. A apuração começou em 2019, após a apreensão de bilhetes em um presídio de Presidente Venceslau, e avançou com a análise de celulares e de movimentações financeiras. Deolane nega as acusações por meio de sua defesa, que considera a prisão desproporcional.

CRIMES FISCAIS AFASTADOS

A defesa também sustentou que a suposta articulação de crimes a partir de presídios federais justificaria a transferência do processo. O argumento foi rejeitado pela relatora. A magistrada destacou que os crimes investigados no processo teriam sido praticados fora do ambiente prisional, no meio civil. Por esse motivo, a presença de corréus em presídios federais não seria suficiente para deslocar a competência do juízo estadual.

Outro ponto analisado foi a existência de documentos e instrumentos financeiros que, segundo a defesa, indicariam a internacionalização das operações investigadas. Entre os elementos examinados está um documento intitulado “Cronograma Estratégico e Estruturação Corporativa, Grupo Deolane”, que mencionava um plano de possível aquisição de uma sociedade administrada por um fundo sediado em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos.

A relatora entendeu que o documento apresentava uma hipótese de negócio, apesar disso, sem demonstração de execução material. Para a desembargadora, não havia elementos que comprovassem a efetiva remessa fraudulenta de recursos ao exterior, a transferência de ativos para fundos estrangeiros ou a realização de aportes internacionais.

A decisão também analisou um contrato de prestação de serviços de publicidade digital celebrado com a empresa HSF Gaming N.V., sediada em Curaçao. Conforme o documento, a atividade consistia na promoção de plataformas acessíveis no Brasil, e os valores recebidos teriam circulado por contas bancárias de empresas constituídas e sediadas no país.

A relatora ressaltou que a denúncia não atribuiu aos acusados o crime de evasão fraudulenta de divisas. Para ela, os elementos apresentados não demonstravam uma operação criminosa internacional consumada que justificasse a competência federal. A relatora entendeu que possíveis indícios de sonegação fiscal identificados na investigação não tornam o processo de lavagem de dinheiro de competência federal. Segundo ela, os crimes podem ser apurados separadamente, e o compartilhamento de informações com a Receita Federal e a Polícia Federal não obriga a transferência da ação penal.

A defesa também alegou que a referência à Operação Quinta Roda justificaria o julgamento pela Justiça Federal. A relatora rejeitou o argumento e afirmou que a operação foi mencionada apenas como contexto. A magistrada argumentou que os crimes antecedentes à lavagem de dinheiro foram investigados em processos da Justiça estadual em Presidente Venceslau, e a análise de celulares apreendidos em uma investigação anterior deu origem à Operação Vérnix.

DEFESA DEVE RECORRER

Após o julgamento, Aury Lopes afirmou que respeita a decisão, mas discorda do entendimento dos desembargadores. Segundo ele, a defesa pretende recorrer ao STJ. O advogado sustenta que a própria acusação descreve uma organização criminosa supostamente transnacional e atribui aos investigados crimes que, na interpretação da defesa, deveriam ser julgados pela Justiça Federal.

O advogado também mencionou a alegação de que bilhetes enviados de dentro de um presídio federal teriam sido utilizados para transmitir ordens relacionadas à organização criminosa. Para a defesa, esses elementos deveriam ser considerados na definição da competência para julgar o processo. “Eu respeito a posição do tribunal, mas não concordo. Nós vamos recorrer para o STJ e vamos continuar lutando”, declarou.

O advogado criticou o que chamou de uso “à la carte” de fundamentos jurídicos. Segundo ele, a dimensão transnacional da organização criminosa é mencionada para justificar a acusação e a prisão, mas não é considerada suficiente para deslocar o processo à Justiça Federal.

Embora o julgamento não tratasse diretamente da necessidade da prisão, Lopes voltou a questionar a medida, que considera desproporcional. A defesa afirma que continuará contestando a situação prisional de Deolane e que pretende demonstrar a inocência dela durante a fase de produção de provas.

Fonte: JuriNews

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