A 2ª Vara da comarca de Araquari condenou o município de Balneário Barra do Sul ao pagamento de indenização por danos morais a um casal que perdeu os filhos gêmeos após um parto prematuro extremo. A decisão reconheceu falhas no acompanhamento pré-natal da gestação e concluiu que a deficiência na prestação do serviço público de saúde contribuiu para o desenvolvimento de uma infecção relacionada ao parto. O Estado de Santa Catarina não foi responsabilizado pela Justiça no caso.
A ação judicial reunia dois pedidos de indenização, relacionados a duas gestações distintas da mulher. O primeiro pleito referia-se à morte dos filhos gêmeos após um parto prematuro extremo, enquanto o segundo tratava de uma gravidez ectópica, situação em que a gestação se desenvolve fora do útero, geralmente em uma das trompas.
Sobre a primeira gestação, que ocorreu ainda na adolescência, os autores relataram consultas remarcadas, ausência de encaminhamento para serviço especializado de alto risco e falta de exames considerados relevantes. A gravidez evoluiu para um parto prematuro com cerca de 22 semanas, seguido do falecimento dos dois recém-nascidos, sendo posteriormente constatada corioamnionite.
Durante o processo, foi realizada perícia médica com sucessivas complementações. O perito apontou falhas no acompanhamento pré-natal municipal e a ausência de exames importantes para a investigação de infecções. Segundo a perícia, a não realização de um pré-natal dentro dos padrões ideais contribuiu em 50% para o desencadeamento da corioamnionite. Entre os exames não realizados, foram citadas a investigação de rubéola e toxoplasmose, urinálise, urocultura e avaliação de bactérias vaginais.
O município sustentou que o pré-natal havia seguido os protocolos e que não existiam critérios para encaminhamento a serviço de alto risco, além de afirmar que o ultrassom morfológico solicitado não foi apresentado à rede municipal. O Estado de Santa Catarina, por sua vez, defendeu que não houve falha no atendimento da maternidade de Joinville e que a mulher chegou à unidade já em trabalho de parto prematuro extremo e com quadro infeccioso instalado.
A perícia afastou falha no atendimento da maternidade de Joinville e considerou adequadas as condutas adotadas com os recém-nascidos, sem relação entre a atuação dos profissionais e os falecimentos. Ao analisar as provas, o magistrado considerou demonstrada a deficiência no acompanhamento pré-natal municipal e concluiu que essa falha contribuiu para o quadro infeccioso relacionado ao parto prematuro, ressaltando que o resultado não foi causado exclusivamente pela conduta do município.
Neste ponto, o pedido foi julgado procedente. O município de Balneário Barra do Sul foi condenado ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais ao casal, além de honorários advocatícios.
Quanto ao segundo pedido, referente à gravidez ectópica, a mulher buscou atendimento na rede pública após queixas de dor. Segundo os autores, a condição — quando o embrião se implanta fora da cavidade uterina, em local sem espaço, sangue ou nutrientes, e o feto não sobrevive — não foi identificada inicialmente. O diagnóstico ocorreu quando ela procurou espontaneamente uma maternidade de Joinville, onde precisou ser submetida a cirurgia de urgência.
Sobre esse episódio, o Estado afirmou que a suspeita de gravidez ectópica foi identificada e que o tratamento cirúrgico ocorreu após a confirmação. Embora o laudo pericial tenha feito críticas à condução inicial do atendimento municipal, especialmente em relação aos exames de imagem e à investigação da gravidez ectópica, a conclusão final foi a de que a gravidez tubária não tinha relação com os réus. Por esse motivo, não houve condenação ou indenização relacionada a este segundo caso.
Assim, a decisão reconheceu a responsabilidade do município apenas em relação à primeira gestação, gemelar, por considerar que as falhas no acompanhamento pré-natal contribuíram para o quadro que antecedeu o parto prematuro e a morte dos dois recém-nascidos.
Fonte: JuriNews