O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) declarou a inconstitucionalidade da lei 6.017/22 e do decreto 19.050/25, do município de Volta Redonda. A decisão invalidou normas que impunham controle rígido de jornada e exigiam presença diária dos procuradores municipais, sob pena de descontos remuneratórios. Para o colegiado, as medidas restringiam as garantias da advocacia pública e enfraqueciam a autonomia da instituição.
A legislação municipal exigia o comparecimento diário dos procuradores à sede e determinava a apresentação de justificativa, no prazo de 48 horas, para ausências motivadas por atividades externas. O descumprimento dessas obrigações sujeitava os profissionais a descontos e outras penalidades. Embora o texto dispensasse o controle de ponto tradicional, permitia a fiscalização da presença, enquanto o decreto estabelecia uma jornada de seis horas e meia, aferida pela primeira entrada e pela última saída do dia.
A ação foi ajuizada pela OAB-RJ, que argumentou que o controle de jornada e as alterações na estrutura da Procuradoria violavam as prerrogativas profissionais e a independência da carreira. Em sua defesa, a Câmara Municipal sustentou a validade da legislação, enquanto a prefeitura negou a criação de controle de ponto ou a supressão de prerrogativas, alegando que as mudanças estavam inseridas nos poderes do Executivo. O município também contestou a autonomia administrativa das procuradorias e refutou o precedente apresentado pela OAB/RJ.
O relator do caso, desembargador Elton Martinez Carvalho Leme, destacou que a advocacia pública, como função essencial à Justiça, demanda uma estrutura que garanta a autonomia técnica e funcional de seus membros, protegendo-os de pressões políticas. O magistrado ressaltou que a natureza da profissão, que envolve atividades externas e o cumprimento de prazos, exige flexibilidade de horários. Segundo o relator, o decreto extrapolou os limites regulamentares ao instituir um controle eletrônico não previsto na lei.
Ao analisar o impacto das normas, o desembargador pontuou que a aplicação do regime geral de servidores aos procuradores, sem considerar as particularidades da advocacia, restringia a atuação profissional e prejudicava a eficiência do serviço. O magistrado classificou a retirada de atribuições da Procuradoria, o enfraquecimento de seu Conselho Superior e a imposição de controle burocrático como sanções institucionais. Citando precedentes do STF, o voto reforçou que a fragilização dos instrumentos de autogoverno configura retrocesso que compromete o controle interno da Administração Pública.
Concluindo a análise, o relator afirmou que o conjunto das normas promove uma involução institucional que atinge o núcleo do Estado Democrático de Direito e a segurança jurídica. O Órgão Especial acompanhou o voto de forma unânime, invalidando a lei e o decreto com efeitos retroativos à origem das normas. As regras já haviam sido suspensas anteriormente por meio de uma liminar, medida que foi confirmada pelo colegiado no julgamento final.
Fonte: JuriNews