O Tribunal de Contas da União (TCU) propôs uma alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027. O novo tributo, instituído pela reforma tributária, substituirá o PIS e a Cofins. A proposta apresentada pela Corte de Contas decorre do arredondamento da alíquota calculada de 11,3468%. Adicionalmente, o tribunal sugeriu um redutor de 44,2% para compras realizadas pela administração pública direta, abrangendo autarquias e fundações públicas, inclusive em operações de importação.
O processo foi relatado pelo ministro Vital do Rêgo. O TCU deliberou sobre o cálculo da alíquota da CBS nesta quarta-feira (28). Em seu voto, o relator destacou a busca pelo equilíbrio constitucional. “Não se buscou a maior arrecadação possível nem a menor alíquota imaginável, mas o percentual que assegura a equivalência exigida pela Constituição. Esse compromisso traduz a diretriz do cidadão como foco do nosso plano de gestão, pois é o cidadão que suporta a tributação”, afirmou Vital do Rêgo.
Com a decisão, o tribunal encaminhará o cálculo ao Senado Federal. A Casa Legislativa terá até o dia 15 de dezembro para fixar a alíquota por meio de resolução. Caso os senadores não estabeleçam o percentual dentro desse prazo, prevalecerá o cálculo do TCU, sendo aplicada a alíquota de 11,3%.
Para preservar a arrecadação pública, o TCU considerou os valores atualmente obtidos pelo governo com os tributos que serão substituídos para definir a alíquota de referência do novo tributo. Segundo o tribunal, a alíquota de referência da CBS é neutra, o que significa que não aumenta nem reduz as receitas obtidas por meio de PIS/Cofins. No Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027, a equipe econômica estima arrecadar R$ 636,8 bilhões com a CBS.
A Receita Federal encaminhou a metodologia de cálculo da alíquota e do redutor ao tribunal. O TCU examinou os 17 módulos enviados pelo Fisco e homologou a metodologia. A alíquota da CBS será definida anualmente até que a reforma tributária seja implementada integralmente em 2033. Dessa forma, no próximo ano, o TCU proporá uma nova alíquota para 2028.
Fonte: JuriNews