TCE demite servidora por publicações nas redes sociais contra tribunal e colegas

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) demitiu a técnica de controle público externo Lucimar Marques da Luz por publicações em redes sociais nas quais acusava a instituição, a Presidência e colegas de trabalho de perseguição, assédio e ilegalidades. A decisão foi assinada pelo presidente do tribunal, conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, e classificou a conduta como “incontinência pública”, infração prevista no estatuto dos servidores estaduais que pode resultar na perda do cargo.

A punição consta na Decisão 485/2026, divulgada no Diário Oficial de Contas. Na sequência, o presidente assinou o Ato 343/2026, que formalizou a demissão. O procedimento disciplinar foi concluído no início de outubro, pouco mais de dois meses após a abertura formal da investigação.

Segundo o processo, as manifestações ocorreram repetidamente e tinham como alvos o tribunal, seus dirigentes e integrantes do quadro funcional. Além das acusações de irregularidades, as publicações continham expressões consideradas depreciativas e incompatíveis com os deveres funcionais. O conteúdo integral das postagens, porém, não foi reproduzido na decisão.

Ao justificar a medida, Sérgio Ricardo ressaltou que a punição não se baseou simplesmente em críticas à administração pública. O presidente reconheceu que o vínculo funcional não retira do servidor o direito à liberdade de expressão, inclusive para manifestar discordâncias.

Na avaliação da Presidência, entretanto, a frequência das publicações, o caráter público das manifestações, os destinatários e o tom das acusações, considerados em conjunto, caracterizaram uma conduta consciente e voluntária incompatível com os deveres de lealdade institucional, moralidade administrativa e urbanidade.

DEFESA CONTESTOU INVESTIGAÇÃO

A apuração teve início após uma representação interna encaminhada à Corregedoria-Geral do tribunal. Em 31 de julho deste ano, o corregedor-geral determinou a instauração do processo administrativo disciplinar, formalizado em 3 de agosto. A comissão responsável pela investigação, a Corregedoria e a Consultoria Jurídica-Geral concluíram pela aplicação da pena de demissão.

Para atribuir as publicações à servidora, o processo reuniu capturas de tela, endereços eletrônicos e informações do perfil público utilizado nas manifestações. A identificação considerou elementos como nome, fotografia, sequência das postagens e referências relacionadas à atividade profissional exercida por Lucimar.

Durante a defesa, a técnica alegou que o procedimento era nulo porque as regras da apuração haviam sido modificadas ao longo da investigação preliminar. Ela também questionou a existência de provas e de justa causa para a punição, além de solicitar a produção de novas provas.

Os argumentos foram rejeitados. Conforme a decisão, a servidora teve acesso integral aos autos e recebeu a restituição do prazo para exercer sua defesa. O pedido de produção de novas provas também foi negado, sob o entendimento de que havia sido apresentado de maneira genérica.

Sérgio Ricardo também afastou a possibilidade de substituir a demissão por uma penalidade mais leve. Para fundamentar o entendimento, citou a Súmula 650 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece limites à aplicação de sanções alternativas quando a infração prevista em lei exige a demissão.

A decisão foi assinada com base nas atribuições previstas no Regimento Interno do TCE-MT. O caso chama atenção porque a própria Presidência, responsável pela aplicação da sanção, estava entre os alvos das publicações questionadas no processo. O ato de demissão não esclarece se ainda existe possibilidade de recurso administrativo contra a penalidade.

Fonte: JuriNews

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