STJ nega penhora de aposentadoria de idosa de 99 anos para pagar perito

A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, impedir que parte da aposentadoria de uma idosa, que tinha 99 anos à época dos fatos, fosse usada para pagar honorários de um perito judicial.

A Justiça havia autorizado o desconto de 15% do benefício da mulher para quitar valores devidos ao profissional pelo trabalho realizado em um processo.

O TJ/SP manteve a medida por entender que os honorários periciais têm natureza alimentar. O tribunal também considerou que não havia provas de que o desconto prejudicaria a subsistência da aposentada.

A idosa recorreu ao STJ.

Ao analisar o caso, a 3ª turma acompanhou, o voto do relator, ministro Moura Ribeiro, e deu provimento ao recurso especial, afastando a penhora

Fonte: Migalhas

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