STJ mantém separação obrigatória de bens em união estável encerrada antes de decisão do STF

A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a regra estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a maiores de 70 anos afastar a separação obrigatória de bens não pode ser aplicada a uma união estável encerrada antes desse entendimento. A decisão reafirma a impossibilidade de retroatividade da nova interpretação para relações familiares já extintas.

O caso analisado envolve um casal que iniciou uma união estável em 2013. Em 13 de setembro de 2019, os conviventes lavraram escritura pública escolhendo o regime da comunhão universal de bens. Quatro dias depois, em 17 de setembro, o companheiro faleceu, o que encerrou a relação e abriu a sucessão.

Ao votar, o relator, ministro Cueva, recordou que, no Tema 1.236 da repercussão geral, o STF admitiu que pessoas maiores de 70 anos podem afastar a separação obrigatória por meio de manifestação expressa de vontade. Contudo, o ministro ressaltou que a Corte atribuiu eficácia prospectiva ao entendimento, o que significa que a nova interpretação não pode ser utilizada para reconstruir retroativamente o regime patrimonial de uma relação familiar já encerrada.

No caso concreto, a união estável terminou com a morte do convivente em 2019, mais de quatro anos antes do julgamento do tema pelo Supremo. Para o relator, com o falecimento, a relação foi extinta e a sucessão aberta, consolidando-se os pressupostos para a definição dos direitos patrimoniais e sucessórios conforme o regime jurídico vigente naquele momento.

O ministro Cueva também analisou a ausência de inventário e partilha dos bens do casamento anterior. Segundo o magistrado, embora as causas suspensivas do casamento não impeçam o reconhecimento da união estável, elas podem produzir efeitos patrimoniais. Dessa forma, a falta de inventário e partilha dos bens do relacionamento anterior, enquanto persistente, atrai para a união estável o regime da separação obrigatória de bens.

Fonte: JuriNews

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