STJ mantém remessa da Operação Estafeta ao STF para definir competência

A 5ª turma do STJ manteve, por unanimidade, a remessa dos autos da Operação Estafeta ao STF, para que a Corte avalie sua eventual competência sobre investigação que envolve o prefeito de São Bernardo do Campo/SP, Marcelo de Lima Fernandes.

A dúvida surgiu porque os fatos investigados podem alcançar o período em que ele exercia mandato de deputado federal.

Ao negar provimento a agravo regimental, o colegiado acompanhou o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que destacou o novo entendimento do Supremo sobre o foro por prerrogativa de função, segundo o qual a competência para julgar crimes praticados no exercício do cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o término do mandato.

Diante dessa orientação, o ministro considerou que cabe ao próprio STF definir se possui competência para examinar o caso e em que extensão, antes de eventual análise da alegada nulidade das provas produzidas por determinação do TJ/SP.

 (Imagem:  Marcelo Gonçalves/Folhapress)

Prefeito de São Bernardo do Campo, Marcelo Lima é um dos investigados na Operação Estafeta, cujos autos foram remetidos ao STF.(Imagem: Marcelo Gonçalves/Folhapress)

Relembre o caso

A Operação Estafeta investiga suposto esquema de corrupção em São Bernardo do Campo/SP, envolvendo, entre outros investigados, o prefeito Marcelo de Lima Fernandes, que exerceu mandato de deputado federal entre janeiro e novembro de 2023.

O habeas corpus foi impetrado em favor de Fellipe Rafael Pereira Fabbri, também investigado na operação. A defesa questionou a competência do TJ/SP para conduzir o caso, sustentando que os fatos poderiam atrair a atuação do STF, da Justiça Federal ou da Justiça Eleitoral.

Ao examinar o pedido liminar, em dezembro de 2025, Reynaldo Soares da Fonseca identificou inconsistências entre decisões do tribunal paulista sobre o período abrangido pelas investigações.

Segundo o relator, embora o TJ/SP tenha indicado que os fatos estariam restritos ao período em que Marcelo Lima passou a exercer o cargo de prefeito, outras informações apontavam que as imputações abrangiam o intervalo de 2022 a julho de 2025, incluindo o período em que ele era deputado federal.

Diante das dúvidas sobre a competência, o ministro determinou a suspensão das investigações e ações penais relacionadas à operação.

Posteriormente, em março de 2026, concedeu habeas corpus de ofício para determinar a remessa dos autos ao STF, a fim de que a Corte verificasse sua eventual competência e os limites de sua atuação.

A defesa, contudo, opôs embargos de declaração, apontando omissão na decisão quanto à alegada nulidade das provas produzidas por autoridade que considera incompetente. Sustentou que a análise das nulidades deveria preceder a definição da competência.

Entendimento do STF

Em março de 2025, ao julgar o HC 232.627 e o Inq. 4.787, o STF estabeleceu que o foro por prerrogativa de função subsiste após o afastamento do cargo, desde que os crimes tenham sido praticados durante seu exercício e em razão das funções desempenhadas, ainda que a investigação ou ação penal tenha início posteriormente.

Em maio de 2026, ao analisar embargos de declaração, o Supremo fixou critérios complementares para a aplicação da orientação, inclusive em situações de exercício sucessivo de cargos sujeitos a diferentes foros.

Segundo o entendimento, quando houver condutas interligadas, crimes permanentes, conexão ou dúvida inicial sobre o momento da prática dos delitos, admite-se a remessa ao tribunal de maior graduação para definição da competência.

Remessa ao STF

Durante o julgamento, Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou que a determinação de remessa ao STF decorreu da mudança jurisprudencial sobre o foro por prerrogativa de função.

O ministro explicou que, como os fatos investigados podem abranger período em que um dos envolvidos exercia mandato de deputado federal, cabe ao Supremo avaliar se possui competência para examinar o caso.

Por essa razão, considerou que não caberia ao STJ analisar, neste momento, a alegada nulidade das provas produzidas por determinação do TJ/SP.

O relator ressaltou, ainda, a necessidade de assegurar que a investigação tramite perante o juiz natural competente.

Assim, negou provimento ao agravo regimental, mantendo a remessa dos autos ao STF, sem apreciar a validade das provas questionadas pela defesa.

Fonte: Migalhas

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