STJ concede indulto natalino com base na presunção de hipossuficiência

A aplicação do mínimo legal de dias-multa é suficiente para presumir a hipossuficiência, ou seja, a falta de recursos financeiros, de um condenado, permitindo a concessão do indulto natalino de 2025. Conforme o entendimento firmado, cabe ao Ministério Público o ônus de contestar essa condição caso discorde da presunção de incapacidade econômica do apenado. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu ordem em Habeas Corpus de ofício para aplicar o benefício a um homem condenado pelo crime de dano ao patrimônio. A decisão do magistrado reformou um acórdão, que é uma decisão colegiada, anteriormente proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

O Habeas Corpus foi impetrado no Superior Tribunal de Justiça após o Tribunal de Justiça de São Paulo negar a aplicação do indulto previsto no Decreto 12.790/2025. Na ocasião, o tribunal de segunda instância justificou a negativa sob o argumento de que o apenado não havia comprovado a reparação do dano ou a sua incapacidade econômica, requisitos considerados indispensáveis para a concessão do perdão da pena.

No tribunal superior, a defesa sustentou que o artigo 12, §2º, inciso V do decreto permite a presunção de hipossuficiência financeira quando o valor de dias-multa aplicado na condenação corresponde ao mínimo legal, situação verificada no caso em análise. Com base nesse argumento, os advogados requereram a incidência do indulto ao condenado.

Ao avaliar o processo, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca constatou que o condenado preenchia os requisitos previstos nos dispositivos do decreto presidencial. O magistrado explicou que, embora o acusado não tenha comprovado a reparação do dano ao patrimônio, a fixação da pena de multa no patamar mínimo é critério suficiente para a concessão do benefício, motivo pelo qual concedeu o indulto de ofício.

Fonte: JuriNews

© 2024-2026 – VRC Advocacia Especializada. Todos os direitos reservados
Desenvolvido por: MídiasWEB – Agência Digital.