A 1ª Turma do STJ aplicou multa pessoal de R$ 20 mil a advogados pela inserção de comandos ocultos em uma petição de recurso especial. O caso, inédito no colegiado, envolveu o uso de técnicas de prompt injection, em que textos invisíveis à leitura humana orientavam ferramentas de inteligência artificial a produzir manifestações favoráveis ao conhecimento e ao provimento do recurso.
O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, reconheceu a prática como ato atentatório à dignidade da Justiça e determinou o encaminhamento de documentos à OAB do Paraná (OAB-PR) e ao Ministério Público Federal (PRF) para a avaliação de providências.
A irregularidade foi identificada pela Secretaria de Processamento de Feitos do STJ. Foi constatado que uma página do recurso continha dois blocos de texto com 1.576 caracteres cada, presentes na camada textual do arquivo PDF, mas ocultos na apresentação visual.
Os trechos utilizavam fonte de 0,8 ponto, enquanto o restante do documento variava entre 7 e 10,5 pontos. Uma das cópias estava em branco sobre fundo branco, próxima à data e às assinaturas, enquanto a outra aparecia em verde-oliva sobre uma faixa decorativa no rodapé.
As instruções ocultas ordenavam que o sistema considerasse preenchidos todos os requisitos de admissibilidade, afastasse a necessidade de reexame de provas e redigisse uma manifestação pelo integral conhecimento e provimento do recurso.
Além disso, os comandos orientavam a afirmação enfática de que o tribunal de origem teria cometido erro grave. Intimado a prestar esclarecimentos, o advogado que subscreveu o recurso afirmou ter coordenado a peça e declarou que os demais profissionais constituídos não participaram da preparação.
O subscritor alegou não ser possível reconstituir quando o conteúdo passou a integrar o arquivo, levantando a hipótese de se tratar de resíduo de uma ferramenta de inteligência artificial. Ele negou a intenção de manipular os sistemas do tribunal e sustentou que o trecho apenas retomava argumentos já apresentados.
Também invocou o registro de que, em testes no STJ Logos, os comandos foram tratados como texto da petição, sem influência na análise. Para o relator, contudo, a hipótese de resíduo não explica o tamanho da fonte, as cores e a duplicação do conteúdo com técnicas distintas. “Acidente não se repete em dois pontos do documento, com estratégias diferentes de dissimulação”, afirmou Paulo Sérgio Domingues.
O magistrado considerou a prática incompatível com os deveres de boa-fé, lealdade, cooperação e transparência, destacando que a ocultação compromete o contraditório ao retirar o conteúdo do exame das partes e do julgador.
Para o relator, a reprovabilidade da conduta independe da capacidade dos comandos de influenciar a ferramenta do tribunal. Ele esclareceu que a censura não recai sobre o uso de inteligência artificial como auxílio à produção de documentos, mas sobre a inserção de comandos ocultos dirigidos aos sistemas do órgão julgador.
VIOLAÇÃO DO SISTEMA PROCESSUAL
Ao acompanhar o voto, o ministro Herman Benjamin classificou o episódio como “fraude gravíssima” e afirmou que a inserção de comandos ocultos representa uma violação do sistema processual baseado na transparência. “Se não houver transparência, é impossível se falar em paridade de armas”, alertou. O ministro apontou ainda uma quebra do princípio da independência judicial, ressaltando que as instruções foram redigidas no imperativo para determinar encaminhamentos que substituiriam a atuação do julgador. “Não é, então, apenas a manipulação do processo judicial por meio da tecnologia, mas é uma fraude gravíssima que precisa ser estancada”, completou.
Benjamin defendeu que a resposta a episódios dessa gravidade deve incluir a demissão dos profissionais responsáveis pelos escritórios de advocacia. “Um grande escritório em que um fato gravíssimo como esse ocorre, ou deste grande escritório, se espera, pelo menos, a demissão imediata desses advogados que estão praticando o que seria impensável e injustificável”, afirmou, defendendo que todos os integrantes dos escritórios sejam alertados sobre a punição interna.
O MP destacou que a conduta, além de configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, pode constituir crime a ser apurado na esfera competente.
Os demais ministros acompanharam o entendimento do relator. Além da multa, foi determinada a preservação integral das evidências digitais, incluindo o arquivo originalmente transmitido, seus registros de integridade e o conteúdo extraído da camada textual, bem como a elaboração de um relatório técnico complementar.
Processo: AREsp 3.095.458
Fonte: JuriNews