STJ analisa se pode julgar disputa de neto com avó por sobrenome paterno

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa a analisar nesta quarta-feira (7) se poderá julgar um recurso que envolve a disputa de um neto para manter o sobrenome do homem que o registrou como filho, mesmo após a descoberta de que não havia vínculo biológico entre os dois. O caso também coloca em discussão os limites da paternidade socioafetiva.

O homem foi registrado como filho ainda na infância e perdeu o pai registral quando tinha três anos. Sete anos depois, um exame de DNA realizado pela avó paterna revelou que não havia vínculo biológico entre eles. A descoberta levou a uma ação judicial em São Paulo, que terminou com a desconstituição da paternidade. A Justiça entendeu que houve vício de consentimento, já que o pai registral não sabia, no momento do registro, que não era o pai biológico.

A defesa sustenta que a ausência de vínculo genético não seria suficiente para afastar a paternidade socioafetiva. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), porém, concluiu que não houve tempo suficiente para a formação de uma relação afetiva entre pai e filho e manteve a decisão.

No STJ, a discussão chegou a uma questão predominantemente processual. A Quarta Turma rejeitou o recurso especial porque considerou que modificar a conclusão do TJ-SP exigiria uma nova análise de fatos e provas, procedimento impedido pela Súmula 7 do STJ. A defesa recorreu à Corte Especial por meio de embargos de divergência e apresentou decisões de outros colegiados que, segundo os advogados, poderiam sustentar uma interpretação favorável à manutenção do vínculo.

A jurisprudência do STJ, entretanto, não admite esse tipo de recurso quando o acórdão contestado não analisou o mérito do recurso especial. Com base nesse entendimento, a presidência do STJ rejeitou liminarmente os embargos de divergência. A defesa apresentou agravo interno, que agora será analisado pela Corte Especial em sessão virtual, sob relatoria do ministro Francisco Falcão.

SOBRENOME E IDENTIDADE

Para a defesa, a disputa envolve mais do que a existência de vínculo biológico. Os advogados argumentam que estão em jogo a dignidade da pessoa humana, a proteção da personalidade e a preservação da identidade construída ao longo da vida. A tese apresentada é de que o vínculo socioafetivo e a segurança jurídica das relações familiares devem ser considerados, especialmente diante de situações em que uma pessoa foi reconhecida e tratada como filho.

Os advogados também citam decisões recentes do próprio STJ que protegem relações socioafetivas e sustentam que arrependimentos ou descobertas posteriores não deveriam, por si só, alterar a identidade civil construída durante anos. O caso ganhou repercussão ainda por envolver uma família de empresários do agronegócio, à qual o homem busca permanecer ligado por meio da manutenção do sobrenome.

EREsp 1.890.714.

Fonte: JuriNews

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