STJ adia julgamento sobre venda de dados pessoais sem autorização

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou o julgamento do Tema 1.404, que analisa se a comercialização de dados pessoais não sensíveis por cadastros de crédito sem autorização prévia é ilícita e se gera dano moral presumido ao consumidor. A sessão realizada nesta quinta-feira (8) foi encerrada sem a análise dos recursos repetitivos, e não há nova data definida para a retomada da matéria.

O julgamento trata da interpretação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e da Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414 de 2011). Os ministros vão definir se a venda de informações como nome, CPF, endereço e telefone por birôs de crédito viola os direitos da personalidade e autoriza indenização automática, conhecida como dano moral in re ipsa (dano que dispensa a necessidade de o cliente comprovar prejuízo concreto).

O STJ já possui entendimento firmado de que a elaboração do score de crédito dispensa o consentimento prévio do consumidor. Contudo, a análise do Tema 1.404 concentra-se especificamente na comercialização da base de dados em si a terceiros. O processo principal envolve o recurso de uma consumidora contra a empresa Boa Vista Serviços, que foi comprada pela Equifax, após ter informações repassadas sem autorização prévia.

O Gaets (Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores) defende que a venda dos dados é ilícita e deve gerar dano moral presumido. Em contrapartida, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) afirmou que a disponibilização das informações não sensíveis é respaldada pela legislação para a avaliação de risco de crédito e a prevenção a fraudes.

Com informações do Poder 360

Fonte: JuriNews

© 2024-2026 – VRC Advocacia Especializada. Todos os direitos reservados
Desenvolvido por: MídiasWEB – Agência Digital.