STF valida mais tempo gratuito em estacionamentos para pessoas com deficiência no Paraná

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade validar a lei do Estado do Paraná que garante um período alargado de estacionamento gratuito para pessoas com deficiência (PcDs) em espaços privados. O resultado final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7901 foi proclamado em plenário pelo ministro Edson Fachin, confirmando a rejeição dos pedidos apresentados pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), autora do processo judicial.

A Corte conheceu a ação apenas na parte referente aos parques de estacionamento privados e aos serviços particulares de manobra e guarda de veículos, julgando a pretensão da associação totalmente improcedente nestes aspetos. A decisão da mais alta instância judicial seguiu de forma integral os termos do voto do relator, ministro Nunes Marques, mantendo assim a obrigação legal de acessibilidade e isenção de custos para os estabelecimentos comerciais.

Adicionalmente, o tribunal realizou um ajuste técnico na aplicação da lei no setor público. Os ministros declararam, de ofício e sem redução de texto, a inconstitucionalidade parcial da palavra “públicos” constante no caput do artigo 119 da legislação paranaense. O objetivo exclusivo desta alteração jurídica foi afastar a incidência da referida norma sobre os parques de estacionamento públicos cuja titularidade pertença a outros entes federativos que não o próprio Estado do Paraná.

Confira o trecho do voto do relator:

Fonte: JuriNews

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