STF suspende norma que permitia converter férias e licença-prêmio em dinheiro para servidores

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, em decisão liminar, norma da Constituição do Estado de Pernambuco que autorizava a conversão em dinheiro de férias e licenças-prêmio não usufruídas por servidores públicos. A determinação foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7937.

Na mesma decisão, o magistrado negou o pedido para suspender outro dispositivo, que estabelece como limite remuneratório no serviço público estadual o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ-PE). As alterações foram incluídas na Constituição pernambucana por meio de emenda de iniciativa do Legislativo, promulgada em dezembro do ano passado.

Na ADI, a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, questionou a Emenda Constitucional estadual 68/2025. Segundo a argumentação apresentada, a liberação do pagamento em pecúnia de férias e licença-prêmio, sem a devida iniciativa do Poder Executivo, violava regras constitucionais. A governadora apontou que a medida geraria um impacto financeiro estimado em R$ 7,9 milhões mensais, o que representa cerca de R$ 105,2 milhões anuais aos cofres públicos.

Ao deferir a liminar quanto à conversão dos benefícios, o ministro André Mendonça observou que a mudança foi proposta pelo Legislativo estadual, embora a Constituição Federal reserve ao Executivo a iniciativa privativa para tratar do regime jurídico e da remuneração dos servidores públicos.

O relator citou precedente em que o STF invalidou dispositivos da Constituição de Pernambuco que permitiam a conversão desses benefícios em dinheiro. Ele destacou, ainda, que a Corte já firmou entendimento de que a iniciativa parlamentar não pode tratar do regime jurídico de servidores estaduais, mesmo quando a alteração é realizada por emenda à Constituição estadual.

Em relação ao teto remuneratório, Mendonça não verificou motivos para suspender a alteração. O ministro ressaltou que a Constituição Federal permite que os estados adotem um teto único para os servidores dos três Poderes, correspondente ao subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo.

O magistrado pontuou que a matéria interessa ao estado como um todo e que a iniciativa para propor esse tipo de emenda é ampla, não se restringindo a um único órgão ou autoridade. A decisão será submetida a referendo do Plenário.

Confira aqui a decisão na íntegra.

Fonte: JuriNews

© 2024-2026 – VRC Advocacia Especializada. Todos os direitos reservados
Desenvolvido por: MídiasWEB – Agência Digital.