O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a decisão que proíbe os municípios de fixar alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base na área do imóvel produz efeitos a partir de 12 de agosto de 2026, data da publicação da ata do julgamento que fixou a tese sobre o tema.
Com essa modulação, ficam preservadas as cobranças e os pagamentos realizados antes do referido marco temporal, assim como os processos administrativos e as ações judiciais que ainda estavam pendentes de conclusão. A decisão foi tomada em plenário virtual, no julgamento de embargos de declaração no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1593784.
O Plenário fixou a tese de repercussão geral, registrada como Tema 1.455, estabelecendo que é inconstitucional a fixação de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel por lei municipal posterior à EC 29/2000. Esse entendimento será aplicado a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça brasileira.
O caso concreto envolvia uma lei de Chapecó (SC) que estabelecia alíquota de 1% de IPTU para imóveis com área construída igual ou superior a 400 m². O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) declarou a norma inconstitucional, determinou a aplicação da alíquota de 0,5% e ordenou a devolução dos valores pagos a mais pelos contribuintes.
Por unanimidade, o STF rejeitou o recurso do município contra essa decisão e reafirmou que a progressividade fiscal do IPTU deve considerar o valor do imóvel. O Município de Chapecó apresentou, então, embargos de declaração, alegando contradições, omissões e falta de clareza na decisão.
Os embargos foram acolhidos apenas em relação ao pedido de modulação do alcance da decisão. O relator, ministro Dias Toffoli, considerou a possibilidade de outras leis municipais preverem a mesma forma de tributação sem que tenham sido questionadas na Justiça. O magistrado também levou em conta que aplicar a decisão retroativamente poderia ter impacto significativo nas finanças municipais.
O Município de Chapecó informou que o valor atualizado das restituições tributárias chegaria a aproximadamente R$ 14 milhões. Já a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) alertou que a devolução de valores poderia comprometer despesas essenciais e a prestação de serviços públicos nas áreas de saúde, educação e segurança.
Fonte: JuriNews