STF bloqueia R$ 308 milhões em bens de investigados em operação envolvendo Oi S.A. e Governo

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o bloqueio de bens no valor de R$ 308,1 milhões e rejeitou pedidos para flexibilizar medidas cautelares impostas a investigados na Operação Heritage, deflagrada pela Polícia Federal em agosto deste ano. A decisão, assinada no início deste mês, mantém as restrições aplicadas aos envolvidos no suposto esquema de desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro sob apuração.

A investigação apura irregularidades em um acordo firmado entre o Governo de Mato Grosso e a empresa de telefonia Oi S.A., que resultou no pagamento de R$ 308,1 milhões à companhia e aos cessionários dos créditos. O ajuste foi celebrado em abril de 2024 com o objetivo de encerrar uma disputa judicial sobre o ICMS que tramitava há mais de uma década, tornando-se agora o foco central das diligências da Polícia Federal.

Entre os investigados citados na ação estão o senador eleito Mauro Mendes (União), o deputado federal Fábio Garcia (União), familiares dos dois e o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Ulisses Rabaneda. O ministro Flávio Dino indeferiu diversos pedidos de flexibilização, incluindo a solicitação de devolução do passaporte de Ana Carolinne Mendes Facure, filha de Mauro Mendes, e a suspensão da proibição de contato entre Fábio Garcia e outros investigados, entre eles o ex-governador, que à época da decisão estava em campanha eleitoral pelo União Brasil.

No caso de Ana Carolinne Mendes Facure, a defesa pleiteou a liberação do documento para a realização de uma viagem internacional. O ministro considerou que o pedido perdeu o objeto, visto que a data da viagem já havia passado, e reforçou que a retenção do passaporte e a restrição de viagens internacionais permanecem necessárias para a condução do processo.

Quanto a Fábio Garcia, que à época estava em campanha pela reeleição, o magistrado negou a flexibilização ou revogação parcial da medida cautelar que o proíbe de manter contato com outros investigados, incluindo Mauro Mendes. Flávio Dino afirmou que eventuais prejuízos às pretensões políticas do deputado não alteram a necessidade de manutenção da medida, ressaltando que tais consequências decorrem da própria conduta atribuída ao investigado.

Ulisses Rabaneda dos Santos e Rabaneda Advogados Associados também tiveram negados os pedidos de revogação ou readequação das medidas cautelares, tanto pessoais quanto patrimoniais. A defesa havia sustentado que a atuação do investigado ocorreu exclusivamente no exercício regular da advocacia, sem vínculo societário, de investimento, de gestão ou de intermediação financeira com os fundos investigados ou com a cessão de créditos.

O único pedido acolhido na decisão foi o da procuradora do Estado Fabíola Paulino Garcia Pereira Cardoso, irmã de Fábio Garcia. O ministro autorizou o desbloqueio dos valores correspondentes ao salário mensal dela, embora tenha mantido o bloqueio dos demais bens e ativos. Por fim, a decisão rejeitou pedidos apresentados pelas empresas Legis Consultoria Corporativa Ltda., Araguaia Agrícola Ltda., Amazônia Máquinas e Implementos Ltda., Dona Iracema Participações Ltda. e Parecis Indústria de Combustível Ltda., além de Joci Piccini.

Fonte: JuriNews

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