Shopping Manaíra deve pagar R$ 5 milhões por acidentes fatais e falhas de segurança, decide TST

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação do Condomínio Manaíra (Shopping Manaíra), localizado em João Pessoa (PB), ao pagamento de R$ 5 milhões a título de indenização por danos morais coletivos. A decisão, unânime, fundamenta-se na ocorrência de falhas recorrentes nas normas de segurança do trabalho, que culminaram em um elevado número de acidentes e no falecimento de dois trabalhadores. Para os ministros, o valor fixado anteriormente pelo TRT-13 não se mostra excessivo, considerando a gravidade do cenário que motivou a sanção judicial.

O caso teve origem em novembro de 2021, quando o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu uma denúncia sobre a morte de dois funcionários durante uma reforma na casa de máquinas de ar-condicionado do estabelecimento. Na ocasião, uma laje desabou sobre os trabalhadores, causando o óbito de ambos.

Em fiscalização realizada no local no dia seguinte ao acidente, constatou-se que o ambiente havia sido alterado. A perícia da Polícia da Paraíba apontou a ausência de supervisão técnica adequada, como engenheiros, técnicos em construção civil ou mestres de obras, além de confirmar que a estrutura que colapsou não possuía o escoramento necessário.

HISTÓRICO DE ACIDENTES

Em sede de ação civil pública, o MPT apresentou um histórico preocupante, relatando que, entre 2018 e 2022, o condomínio registrou 14 acidentes de trabalho envolvendo quedas, um caso de choque elétrico e seis ocorrências de outras naturezas, todos resultando em afastamento dos profissionais. Consultas a sistemas conveniados revelaram, ainda, outros 17 afastamentos por acidentes laborais.

Segundo o órgão ministerial, foram identificadas falhas graves no gerenciamento, incluindo a ausência de treinamento sobre prevenção, negligência no uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e irregularidades em atividades de trabalho em altura, o que, para o MPT, demonstra um descaso com as normas ambientais e prejuízos à coletividade.

Em sua defesa, o shopping negou o descumprimento das normas de segurança e argumentou que o acidente fatal teria sido um evento isolado, atribuindo a responsabilidade a uma falha do engenheiro encarregado do desmonte da plataforma.

Contudo, o juízo de primeiro grau rejeitou a tese, ressaltando que o Shopping Manaíra, na qualidade de dono da obra e empregador, detinha o dever legal de adotar todas as precauções necessárias para evitar danos ao meio ambiente de trabalho antes de iniciar qualquer serviço.

A sentença fixou a indenização em R$ 5 milhões, com destinação ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), decisão posteriormente mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13).

NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Em recurso ao TST, o shopping questionou o montante da condenação. O relator, ministro José Roberto Pimenta, destacou em seu voto diversos aspectos registrados pelo TRT-13, como a falta de habilitação técnica dos trabalhadores e o desrespeito frequente às Normas Regulamentadoras (NRs), com ênfase na NR-18, que disciplina a indústria da construção. Pimenta enfatizou que o quadro fático revela um risco reiterado à vida e à integridade física de centenas de trabalhadores, evidenciado pelo histórico de acidentes que culminou em perdas fatais.

O ministro concluiu que o valor de R$ 5 milhões não é excessivo a ponto de justificar uma revisão pela instância superior. Segundo o relator, o TRT observou critérios adequados, como a conduta ilícita, o histórico da empresa, o caráter educativo da pena e o porte econômico do empreendimento.

O magistrado pontuou que se trata do maior shopping da cidade de João Pessoa, contando com cerca de 400 trabalhadores, o que reforça a necessidade de uma medida proporcional ao alcance dos danos causados.

Processo: AIRR-667-36.2022.5.13.0031

Fonte: JuriNews

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