Resolução conjunta do CNJ e CNMP visa ampliar acesso à creches e pré-escolas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovaram, nesta terça-feira (27) uma resolução conjunta que estabelece diretrizes para a atuação do sistema de Justiça na garantia do direito à educação infantil. A norma foca na ampliação do acesso a creches e pré-escolas, buscando aprimorar a gestão de vagas, conferir transparência às listas de espera e enfrentar a judicialização da área, evitando que decisões judiciais individuais prejudiquem a igualdade no atendimento às crianças.

A proposta foi relatada pelo conselheiro Fabio Esteves e aprovada por aclamação durante a 17ª sessão ordinária do CNJ. O ato contou com a participação do procurador-geral da República e presidente do CNMP, Paulo Gonet. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, celebrou a medida, destacando que ela representa um avanço na proteção do direito à educação infantil, ao promover o acesso, a permanência e a qualidade do atendimento nas instituições de ensino.

Um dos focos centrais da resolução é o enfrentamento da multiplicidade de ações judiciais individuais que buscam matrículas em creches e pré-escolas. Ao apresentar o texto, o conselheiro Fabio Esteves enfatizou a necessidade de coordenar demandas individuais, coletivas e estruturais. Segundo o relator, a proposta visa impedir que decisões isoladas gerem sentenças contraditórias, quebrem a ordem pública de atendimento ou comprometam a isonomia entre crianças em situações equivalentes.

A norma prevê ainda o aprimoramento dos diagnósticos sobre a demanda por educação infantil e o planejamento da expansão da oferta de vagas. A intenção é promover uma atuação articulada entre o Judiciário e o Ministério Público, conciliando a proteção de direitos individuais com a construção de soluções coletivas para a insuficiência de vagas. Durante a sessão, Paulo Gonet reforçou que a efetivação desse direito exige respostas coordenadas e orientadas à superação de problemas estruturais, fortalecendo a atuação institucional integrada.

O conselheiro Carlos Vinícius Alves Ribeiro também ressaltou o engajamento conjunto das instituições na proteção da infância, classificando o tema como uma prioridade absoluta. Ao encerrar a discussão, o ministro Edson Fachin reiterou que a resolução estabelece parâmetros nacionais para a gestão isonômica das vagas e o enfrentamento das deficiências estruturais da política educacional. O magistrado destacou que a medida cumpre um dever constitucional, visto que a Constituição Federal, em seus artigos 208, inciso IV, e 227, assegura o direito à educação infantil e impõe ao Estado a prioridade absoluta na proteção das crianças.

Fonte: JuriNews

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