Uma decisão da Justiça do Trabalho pode resultar em multa de R$ 5 mil por dia contra a psicóloga Mara Suassuna, caso ela não retire das redes sociais um vídeo no qual orienta empresários a evitar a contratação de trabalhadores que apoiam o Partido dos Trabalhadores (PT). A determinação foi expedida no sábado (31) pela 18ª Vara do Trabalho de Goiânia, em caráter liminar, e estabelece prazo de 24 horas para a exclusão do conteúdo.
A medida foi assinada pela juíza Eunice Fernandes de Castro e atende a uma ação apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que questionou a publicação por seu possível caráter discriminatório nas relações profissionais. O vídeo foi divulgado na segunda-feira (26), após o resultado das eleições. Com a repercussão negativa, a psicóloga restringiu o acesso ao próprio perfil nas redes sociais.
Na gravação, Mara Suassuna utiliza a Teoria dos Valores Humanos Básicos para defender que empresários devem priorizar profissionais que compartilhem suas convicções. Segundo ela, a escolha não estaria relacionada à ideologia política, mas à compatibilidade de valores entre empregados e empregadores.
“Os nossos valores são fundamentais para que as escolhas sejam feitas. E por isso, empresários, CEOs de empresas, as pessoas que estão por aí gerando as riquezas do Brasil têm que se preocupar sim em contratar pessoas que tenham os mesmos valores”, afirmou.
Ao final da publicação, a psicóloga ainda convidou empresários interessados em contratar profissionais de direita a procurarem os serviços de sua consultoria. Ao fundamentar a decisão, a magistrada reconheceu que a Constituição Federal garante a liberdade de pensamento, expressão e manifestação política, além de estabelecer o pluralismo político como um dos princípios da República.
Entretanto, a juíza destacou que esse direito não é ilimitado e não pode ser utilizado para estimular práticas discriminatórias que prejudiquem terceiros, especialmente no acesso ao mercado de trabalho. “Essa liberdade, contudo, não é absoluta, encontrando limites nos direitos fundamentais de terceiros, especialmente quando a manifestação ultrapassa o campo do debate político e passa a incentivar práticas discriminatórias nas relações de trabalho”, aponta um trecho da decisão.
A determinação também esclarece que a retirada do vídeo não representa censura nem impede Mara Suassuna de manifestar suas opiniões políticas ou declarar apoio a candidatos. A restrição se limita ao incentivo para que empresas deixem de contratar trabalhadores em razão de suas escolhas políticas.
A legislação trabalhista brasileira proíbe práticas discriminatórias que restrinjam o acesso ou a permanência de pessoas nas relações de trabalho. Condutas dessa natureza podem resultar em sanções e penalidades econômicas.
A defesa da psicóloga e da empresa envolvida poderá contestar a decisão na própria 18ª Vara do Trabalho de Goiânia, solicitando a revisão da medida. Outra possibilidade é apresentar mandado de segurança ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), com o objetivo de suspender os efeitos da liminar.
Fonte: JuriNews