Processos sobre bets aumentam para mais de 1000% em dois anos no Rio de Janeiro

O número de processos sobre bets no Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) aumentou 1.087% em dois anos. A quantidade de ações cresceu de 58 para 689, entre 2024 e 2026. As causas envolvem apostas ganhas e não pagas, alteração das “odds” (cotações sobre valores a receber em caso de acerto), bloqueios de contas e saques, além de cláusulas consideradas abusivas.

No dia 25 de setembro, o governo federal proibiu a exploração, oferta e publicidade de apostas e jogos on-line em todo o país. As empresas com o maior número de ações na Justiça do Rio são a Kaizen Gaming Brasil LTDA, HS do Brasil LTDA e Ana Gaming Brasil S.A, detentoras das marcas Betano, Bet365 e 7K Bet, respectivamente. Contra essas instituições, apostadores cobram mais de R$ 20 milhões, no total.

Dados recentes da terceira edição do Boletim Fiscal dos Estados Brasileiros indicam que as famílias brasileiras perderam R$ 62,5 bilhões com bets em 2025. O desembargador Peterson Barroso Simão, integrante da Segunda Câmara Criminal do TJ-RJ, afirma que quando uma atividade passa a absorver recursos nessa dimensão, é natural que seus reflexos cheguem aos tribunais.

“Temos que reconhecer que determinadas práticas podem produzir riscos que exigem informação, limites de publicidade, mecanismos de proteção e fiscalização mais rigorosa. Foi assim em diversos momentos da história”, pontua o magistrado. Para ele, prevenir o problema continua sendo mais eficiente – e menos oneroso para o Estado e para a sociedade – do que esperar que o tema se transforme em milhares de processos.

“A pessoa que desenvolveu uma relação compulsiva com o jogo não precisa apenas de uma decisão judicial, precisa de tratamento, apoio psicológico, acompanhamento familiar e condições concretas para reconstruir a vida”, ressalta o desembargador. Segundo ele, é difícil estabelecer, juridicamente, a relação entre a atividade da plataforma e as consequências que se desenvolvem ao longo do tempo, como o endividamento progressivo, o rompimento de relações familiares ou o agravamento de problemas psicológicos.

“O futuro dessa relação dependerá menos da tecnologia das plataformas e muito mais da capacidade do Estado e da sociedade de estabelecer limites antes que os custos sociais se tornem ainda maiores”, conclui o magistrado.

Fonte: JuriNews

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