A Polícia Federal (PF) solicitou mais 60 dias para concluir a investigação sobre suspeitas de fraudes financeiras envolvendo o Banco Master. O pedido foi apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira (28), no mesmo relatório parcial que formalizou o indiciamento de 15 pessoas, entre elas o fundador da instituição, Daniel Vorcaro, e o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa.
A investigação está relacionada à tentativa de venda do Banco Master ao BRB e tramita no âmbito do Inquérito 5.026, no Supremo. Segundo a corporação, a ampliação do prazo é necessária para concluir perícias, realizar diligências complementares e aprofundar outras hipóteses criminais identificadas durante a apuração.
A Polícia Federal justificou o pedido pelo grande volume de documentos reunidos, pela quantidade de pessoas envolvidas e pela complexidade das movimentações financeiras analisadas. Para os investigadores, o caso exige exames técnicos especializados e a análise conjunta de diferentes elementos de prova.
Apesar de solicitar mais tempo para concluir os trabalhos, a Polícia Federal afirmou que o relatório parcial contempla as linhas de investigação para as quais já havia provas consideradas suficientemente consolidadas. O objetivo agora é avançar sobre as hipóteses que ainda dependem de aprofundamento.
Os investigadores identificaram indícios de um possível esquema de operações financeiras envolvendo carteiras de crédito de origem questionada, elaboração posterior de documentos e suposta ocultação da titularidade e da movimentação de recursos. O relatório também aponta possíveis participações de integrantes das áreas executiva, financeira, jurídica e operacional dos bancos e de empresas relacionadas às transações investigadas.
QUEM SÃO OS 15 INDICIADOS
Daniel Vorcaro foi indiciado por suspeitas de gestão fraudulenta de instituição financeira, crimes relacionados à organização criminosa e lavagem de dinheiro. As imputações fazem parte da investigação e ainda dependem da análise das autoridades competentes. Além do fundador do Banco Master e de Paulo Henrique Costa, a lista inclui ex-sócios, executivos, dirigentes bancários, um advogado e pessoas ligadas à estruturação e à operação das carteiras de crédito.
- Daniel Bueno Vorcaro — ex-controlador do Banco Master;
- Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa — ex-presidente do BRB;
- Augusto Ferreira Lima — ex-sócio do Banco Master;
- Angelo Antônio Ribeiro da Silva — executivo do Banco Master;
- Luiz Antonio Bull — executivo do Banco Master;
- Alberto Félix de Oliveira Neto — responsável pela área de tesouraria do Master;
- Allan da Silva Machado — ligado à estrutura operacional das carteiras de crédito;
- Henrique Souza e Silva Peretto — ligado à empresa Tirreno;
- André Felipe de Oliveira Seixas Maia — ligado à empresa Tirreno;
- Daniel Lopes Monteiro — advogado apontado como participante da estruturação jurídica das operações;
- Dario Oswaldo Garcia Junior — ex-diretor financeiro do BRB;
- Luana de Andrade Ribeiro — dirigente do BRB;
- Cristiane Maria Lima Bukowitz — dirigente do BRB;
- Diogo Ilário de Araújo Oliveira — dirigente do BRB;
- José Maria Correa Dias Junior — dirigente do BRB.
LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DA DEFESA DE VORCARO:
“A defesa de Daniel Vorcaro tomou conhecimento do relatório parcial apresentado pela Polícia Federal no Inquérito nº 5026/STF, que promove o indiciamento de Daniel. Trata-se de um ato açodado e afoito, que antecipa conclusões que a própria investigação admite ainda não ter alcançado:
Indiciamento antes do fim da investigação: no mesmo documento em que indicia, a autoridade policial pede ao Supremo Tribunal Federal mais 60 dias para prosseguir nas apurações. Reconhece que exames periciais seguem ‘em elaboração’, que parte do material apreendido não foi analisada e que pessoas relevantes sequer foram ouvidas. Indicia-se primeiro para investigar depois.
Inexistência de prejuízo ao BRB: o negócio envolvendo as carteiras da Tirreno não foi concluído. As carteiras foram substituídas por outros ativos, e a troca realizada demonstra que os negócios entre o Banco Master e o BRB geraram resultados positivos para o Banco de Brasília. Nenhuma perícia oficial apurou qualquer prejuízo: os números citados no relatório vêm da petição inicial de uma ação indenizatória movida pelo próprio BRB, que é parte interessada, e a própria Polícia Federal reconhece que não teve acesso ao resultado da auditoria sobre os ativos entregues em substituição. A defesa já pediu, na esfera cível, a perícia que sepultará definitivamente a narrativa fantasiosa de fraude e prejuízo.
Lavagem de dinheiro sem rastreamento de recursos: o relatório imputa lavagem de capitais, mas registra que ainda está pendente a análise bancária, fiscal e patrimonial destinada a ‘identificar eventual proveito econômico’ e ‘rastrear os fluxos financeiros’. Imputa-se a ocultação de valores cujo caminho sequer foi examinado.
Indiciamento frágil e absurdo: as conclusões se apoiam em leitura seletiva de mensagens e em hipóteses formuladas ‘em tese’, e não em demonstração técnica. São operações embasadas em decisões técnicas e colegiadas das instâncias de governança de duas instituições supervisionadas pelo Banco Central. Agora são retratadas como crime sem que se tenha aferido seu resultado econômico.
O depoimento que não vazou: Daniel Vorcaro prestou à Polícia Federal esclarecimentos decisivos sobre as operações com o BRB. Foi um depoimento esclarecedor e, curiosamente, justamente ele não foi vazado.
Arquivamento do Inquérito e Revogação da Prisão: sem prova técnica de fraude ou de prejuízo, o indiciamento não se sustenta, e o inquérito relativo às operações entre o Banco Master e o BRB deve ser arquivado. Nesse contexto, torna-se urgente e imperativa a revogação da prisão preventiva de Daniel Vorcaro, garantindo-se seu direito de responder em liberdade.
Brasília, 28 de outubro de 2026.
A defesa de Daniel Vorcaro”
Fonte: JuriNews