A Polícia Federal enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (28) um relatório parcial do principal inquérito que apura esquemas relacionados ao Banco Master e ao Banco de Brasília (BRB). No documento de mais de 700 páginas, a corporação indiciou 15 suspeitos de participação em condutas ilegais. O pedido de prazo adicional de 60 dias para a conclusão de perícias e a apresentação de um relatório complementar será analisado pelo ministro André Mendonça, relator do caso na Corte.
Conforme o relatório, Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, e Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB, compunham o “núcleo estratégico da organização criminosa” que tentou viabilizar a compra do Banco Master pelo BRB entre 2024 e 2025. Segundo a Polícia Federal, Vorcaro centralizava as decisões sobre a produção, aquisição e cessão de carteiras de crédito, além de dirigir a atuação dos demais integrantes vinculados ao Banco Master e estruturas associadas.
Os indiciados e as condutas atribuídas a eles são: Daniel Vorcaro (gestão fraudulenta, fraude em investimentos, comando de organização criminosa, lavagem ou ocultação de bens); Paulo Henrique Costa (gestão fraudulenta, fraude em investimentos e comando de organização criminosa); Augusto Lima (gestão fraudulenta, participação de organização criminosa, lavagem ou ocultação de bens); Angelo Antônio Ribeiro da Silva, Luiz Antônio Bull, Alberto Félix de Oliveira Neto e Allan da Silva Machado (gestão fraudulenta, fraude em investimentos, participação de organização criminosa, lavagem ou ocultação de bens).
Também foram indiciados Henrique Souza e Silva Peretto (gestão fraudulenta, fraude em investimentos, participação de organização criminosa, lavagem ou ocultação de bens); André Felipe de Oliveira Seixas Maia e Daniel Lopes Monteiro (gestão fraudulenta e fraude em investimentos na condição de partícipe, participação de organização criminosa, lavagem ou ocultação de bens); Dario Oswaldo Garcia Junior (gestão fraudulenta, participação de organização criminosa, lavagem ou ocultação de bens); Luana de Andrade Ribeiro, Cristiane Maria Lima Bukowitz, Diogo Ilário de Araújo Oliveira e José Maria Correa Dias Junior (gestão fraudulenta de instituição financeira).
O BRB, que tem o governo do DF como acionista majoritário, enfrenta uma crise por perdas bilionárias ligadas a operações com o extinto Banco Master. Paulo Henrique Costa, Daniel Vorcaro e Augusto Lima, que estão presos, foram alvos de diferentes fases da Operação Compliance Zero. O BRB chegou a injetar R$ 16,7 bilhões no banco de Vorcaro, mas a compra foi barrada pelo Banco Central após a descoberta de que parte das carteiras adquiridas era fraudulenta e sem lastro.
A Polícia Federal detalhou a participação de cada envolvido. Paulo Henrique Costa atuava como agente de articulação, administrando demandas e pressionando setores internos do BRB. Augusto Lima figurava como elo entre o banco e fornecedores de dados. Angelo Antônio Ribeiro da Silva, ex-diretor de Contabilidade do Master, assegurava o suporte contábil. Alberto Felix e Luiz Antonio Bull faziam a ponte com a Tirreno, enquanto Allan da Silva Machado selecionava créditos e organizava arquivos para cessão ao BRB.
No BRB, Dário Oswaldo Garcia Júnior coordenava a aquisição das carteiras. Cristiane, Diogo e José Maria, membros da diretoria colegiada, deram aval às operações. Luana de Andrade Ribeiro chegou a alertar sobre riscos, mas participou do processo. André Felipe de Oliveira e Henrique Souza representavam a Tirreno, enquanto Daniel Lopes Monteiro, do escritório Monteiro Rusu, atuava na elaboração de contratos. A PF aponta que Vorcaro e Monteiro participavam de um grupo no WhatsApp para facilitar o fechamento das operações.
DEFESA DE VORCARO
A defesa de Daniel Vorcaro classificou o indiciamento como “açodado e afoito” em nota divulgada nesta quarta-feira (28). Os advogados afirmam que a medida antecipa conclusões e que o inquérito deveria ser arquivado, reiterando o pedido de revogação da prisão preventiva do empresário. Segundo a defesa, o indiciamento é “frágil e absurdo”, baseando-se em leitura seletiva de mensagens e hipóteses, sem demonstração técnica.
O indiciamento é a qualificação de uma pessoa como suspeita de um crime, sendo uma etapa anterior à denúncia, momento em que o Ministério Público formaliza a acusação ao Poder Judiciário. A Polícia Federal sustenta que os elementos indicam um esquema de operações com carteiras de crédito de origem questionada, produção posterior de documentos e suposta ocultação de movimentação de recursos. As imputações ainda dependem de análise das autoridades competentes.
Com informações do G1 e Poder 360
Fonte: JuriNews