OAB-ES obtém liminar que determina pagamentos de alvarás judiciais durante greve dos bancários

Nesta sexta-feira (18), a 12ª Vara do Trabalho de Vitória, no Espírito Santo, concedeu medida liminar em favor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES), em Ação Civil Pública movida contra o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Ramo Financeiro no Estado do Espírito Santo (SINTRAF-ES). A decisão visa mitigar os efeitos da paralisação dos serviços de atendimento presencial nas unidades bancárias.

A presidente da OAB-ES, Erica Neves, destacou a importância da decisão diante da natureza alimentar dos créditos destinados à advocacia e liberados por meio de alvarás judiciais.

O juiz do trabalho titular, Roberto Jose Ferreira de Almada, responsável pela decisão, deferiu a liminar para determinar que o sindicato requerido “restabeleça de imediato, o efetivo de, no mínimo, 30% (trinta por cento) de trabalhadores nas agências e postos de atendimento das instituições bancárias conveniadas e estabelecidas nas dependências dos órgãos do Poder Judiciário Estadual e Federal”. A medida prevê multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento.

A fundamentação da liminar destaca a essencialidade do funcionamento bancário para o sistema de justiça. O magistrado afirmou em sua decisão que o atendimento aos advogados e o “cumprimento dos mandados judiciais de pagamento e liberação dos valores depositados em contas judiciais ostentam natureza indispensável à comunidade, haja vista a necessidade dessas operações para o prosseguimento de processos judiciais e para recebimento de valores que, via de regra, possuem natureza alimentar”. O documento ressalta que a renda dos advogados, em grande parte, provém destas operações judiciais.

A abrangência territorial da liminar é delimitada na própria decisão judicial. O magistrado pontuou: “Ressalto que a determinação engloba somente as instituições da Grande Vitória em razão dos limites de jurisdição atribuídos ao Juízo”. A ordem judicial determinou a expedição imediata do mandado, “a ser cumprido incontinenti por oficial de justiça de plantão”.

Fonte: JuriNews

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