Nunes Marques concorda com Zanin e orienta o fechamento das urnas às 19h nos locais que não foram fechadas

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou que as seções eleitorais que ainda estiverem abertas permaneçam em funcionamento até as 19h (horário de Brasília). A medida, comunicada por meio de ofício aos presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), visa dar cumprimento à decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que prorrogou o horário de votação do segundo turno em todo o país.

A decisão de Cristiano Zanin foi proferida nos autos da Reclamação nº 101.673/BA, após o magistrado receber reclamações de eleitores que não conseguiram votar devido à falta de ônibus e à redução da frota em cerca de 10 estados. Ao acatar a determinação, Nunes Marques orientou que as seções eleitorais que ainda estiverem abertas permaneçam em funcionamento até as 19h, em estrito cumprimento à ordem judicial.

O ofício foi assinado pelo presidente do TSE às 17h49, após uma reunião entre ministros da Corte para discutir os procedimentos necessários para a execução da medida. Até aquele momento, os tribunais regionais aguardavam orientações sobre como proceder diante da decisão do Supremo. O documento solicita a adoção imediata das providências necessárias, incluindo a comunicação aos juízes eleitorais e às mesas receptoras de votos, responsáveis pelo funcionamento das seções.

O texto do ofício esclarece que a prorrogação se aplica apenas às urnas que não foram fechadas. O documento não prevê a reabertura de locais onde a votação já tenha sido encerrada. “Comunico a Vossas Excelências que, nos autos da Reclamação nº 101.673/BA, o Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, proferiu decisão determinando a prorrogação, até as 19h (horário de Brasília), do encerramento do recebimento dos votos em todas as seções eleitorais do país, incumbindo ao Tribunal Superior Eleitoral assegurar seu cumprimento”, afirmou Nunes Marques.

Fonte: JuriNews

© 2024-2026 – VRC Advocacia Especializada. Todos os direitos reservados
Desenvolvido por: MídiasWEB – Agência Digital.