MP Eleitoral pede ao TSE para barrar registro de Márcio Canella por ligação com milícia

A Procuradoria-Geral Eleitoral protocolou um pedido formal no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para barrar o deferimento do registro de candidatura de Márcio Canella como deputado estadual pelo Rio de Janeiro. Segundo deputado mais votado para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o político é formalmente acusado pelo Ministério Público de atuar como operador político e elo institucional de grupos paramilitares armados.

De acordo com o parecer assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, há convergência nos autos sobre a gravidade das condutas imputadas ao candidato. “É possível afirmar a existência de elementos seguros e convergentes que demonstram não apenas a infiltração de lideranças milicianas na administração pública por intermédio do candidato, como também o apoio eleitoral ostensivo por elas prestado à sua campanha e a sua atuação destacada como articulador de organização criminosa armada”, sublinhou o documento enviado à Corte Superior.

O parecer do Ministério Público Eleitoral enfatiza que a Constituição Federal veda expressamente a utilização de estruturas paramilitares por partidos ou atores políticos sob qualquer justificativa. Espinosa recordou que a jurisprudência fixada pelo TSE tem a premissa de coibir o avanço de organizações criminosas no aparelho estatal, resguardando a legitimidade do pleito e a soberania do voto popular.

A PGE baseou o pedido de reforma da decisão que validou a candidatura no histórico recente de apurações contra Canella, dando destaque à sua prisão preventiva decretada em 15 de outubro, na Operação Unha e Carne. O órgão sustentou que o conjunto probatório confirma a estreita relação do candidato com a cúpula miliciana em atuação na Baixada Fluminense.

Entre os episódios listados pela procuradoria, consta a indicação, efetuada à época de seu primeiro mandato na Alerj, da cônjuge de um comandante miliciano para exercer cargo comissionado em seu gabinete. Posteriormente, enquanto chefe do Executivo em Belford Roxo, Canella alçou ao primeiro escalão ao menos duas lideranças com histórico no paramilitarismo da região. Ambos os secretários tentaram disputar as eleições de 2024, mas tiveram seus registros indeferidos pela Justiça Eleitoral em razão direta de vínculos criminosos.

A manifestação do MP Eleitoral detalha ainda que Canella responde por integração a organização criminosa armada voltada ao controle ilícito e cartelização do mercado de combustíveis. Conforme Alexandre Espinosa, o deputado eleito exercia função primordial no esquema: “A apuração atribui-lhe o papel de articulador político do grupo, apontando sua atuação na indicação de cargos de cúpula da segurança pública e indícios de recebimento de repasses financeiros em espécie, provenientes do esquema”.

A ofensiva policial deflagrada em 15 de outubro investiga o emprego massivo de postos de abastecimento na Região Metropolitana do Rio como fachada para ocultação e dissipação de ativos ilícitos. Dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) remetidos à Polícia Federal apontam que a organização criminosa movimentou um montante superior a R$ 7,6 bilhões nos últimos seis anos.

Na petição dirigida ao Supremo Tribunal Federal, a Polícia Federal definiu Márcio Canella como o “patrono político” e “articulador de alto escalão” de um arranjo com vínculos cruzados que dialogam com o tráfico e com milícias. O relatório pontuou que o grupo se caracteriza por “ecletismo econômico e pragmatismo geopolítico que transcendem cisões faccionais”, tecendo pontes entre narcotraficantes e milicianos para blindagem institucional.

“A inserção ‘Márcio Canella’ nesse ecossistema paramilitar traduz-se em atos concretos de favorecimento e cooptação. A comprovação dessa alegação foi a nomeação de ex-vereadores sob investigação por liame miliciano ao seu quadro de secretários municipais em Belford Roxo”, reiterou a PF na manifestação acatada pelo ministro Alexandre de Moraes, que fundamentou a prisão cautelar.

Fonte: JuriNews

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