Moraes determina progressão de “Débora do Batom” para regime semiaberto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a progressão de pena de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para o regime semiaberto. Condenada a 14 anos de prisão pela participação nos atos de 8 de janeiro, ela teve a pena reduzida em 212 dias por trabalho, leitura e participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Segundo a decisão, Débora cumpriu os requisitos legais necessários para avançar de regime. A redução da pena considerou atividades realizadas durante o período de encarceramento. A defesa informou que a condenada trabalhou em serviços gerais e na cozinha das penitenciárias femininas de Mogi Guaçu e Tremembé, em São Paulo. Ela também participou do programa de ressocialização “Lendo a Liberdade”, em Rio Claro.

Entre as atividades utilizadas para a remição da pena está a leitura do livro “Ouça a sua voz – como encontrar paz em um mundo barulhento”, de Prem Rawat. A obra reúne reflexões sobre como lidar com o estresse e buscar tranquilidade diante das dificuldades do cotidiano. Débora foi condenada por envolvimento nos atos de 8 de janeiro, quando manifestantes invadiram as sedes dos Três Poderes, em Brasília. Durante a invasão, ela usou batom para escrever na escultura “A Justiça”, de autoria do artista Alfredo Ceschiatti, instalada no STF.

Na decisão, Moraes considerou o período de trabalho, a participação em atividades educacionais e a leitura para reconhecer o cumprimento das condições necessárias à progressão para o regime semiaberto.

Fonte: JuriNews

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