O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da investigação contra o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia. A decisão seguiu o entendimento da Procuradoria Geral da República, que considerou não haver provas suficientes de que o juiz descumpriu intencionalmente uma ordem judicial.
O magistrado era investigado por ter autorizado a mudança de regime de Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado pelos atos de 8 de Janeiro e conhecido por destruir um relógio do século 17 no Palácio do Planalto.
Embora tenha arquivado a investigação, o ministro determinou a continuidade da apuração da responsabilidade funcional do investigado na Corregedoria Nacional de Justiça e na Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).
O caso teve início em 13 de junho do ano passado, quando o juiz autorizou que Ferreira passasse do regime fechado para o semiaberto. Naquele momento, o Supremo Tribunal Federal era o responsável pela execução da pena, enquanto a Vara de Execuções Penais de Uberlândia possuía autorização apenas para emitir um documento com informações sobre o tempo de pena, sem competência para decidir sobre a progressão de regime.
Em 19 de junho do mesmo ano, Moraes determinou o retorno de Ferreira ao regime fechado e autorizou a abertura de uma investigação contra o juiz para apurar se houve desobediência deliberada a uma ordem da Corte.
Em depoimento prestado à Polícia Federal, o magistrado alegou que houve um erro no cadastramento do procedimento eletrônico. Segundo ele, o processo foi registrado no sistema como se fosse da Vara de Execuções Penais de Uberlândia, o que o levou a entender que poderia decidir sobre a progressão de regime.
DEFESA DO MAGISTRADO
Em nota, a defesa do juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro afirmou: “A manifestação da Procuradoria Geral da República e a decisão do Supremo Tribunal Federal confirmam o que a Defesa demonstrou desde o início: a decisão de progressão de regime decorreu exclusivamente de uma falha no cadastramento do processo no sistema judicial, não tendo havido por parte do magistrado, em momento algum, qualquer intenção de desrespeitar a competência de outros tribunais. Trata-se de magistrado com histórico ilibado, reconhecida produtividade e conduta irrepreensível ao longo de toda a sua carreira, cuja atuação sempre foi pautada pela técnica, probidade e pelo respeito às instituições e à lei.”
Fonte: JuriNews