Ministro do TSE determina anulação de votos e barra candidatura de Dallagnol ao Senado

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), barrou neste sábado (3) a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão, tomada na véspera do primeiro turno, reverte o aval anteriormente concedido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ao ex-procurador da Lava Jato. O magistrado determinou que os votos destinados a Deltan sejam considerados nulos na apuração deste domingo (4) e ordenou que o TRE-PR altere imediatamente a situação da candidatura para “indeferida”, ressaltando que a medida deve ser cumprida independentemente de eventuais limitações técnicas nos sistemas de votação. O ato foi proferido de forma monocrática, ficando sujeito à posterior análise do plenário do TSE.

A determinação atendeu a um recurso interposto pela coligação Paraná para Todos, que apoia a candidatura de Requião Filho (PDT) ao governo do estado. O grupo questionava o entendimento da Justiça Eleitoral paranaense que havia autorizado Deltan a concorrer ao pleito.

Em sua fundamentação, o ministro Floriano de Azevedo Marques pontuou que o TRE-PR não apresentou fatos novos capazes de afastar a conclusão adotada pelo próprio TSE em 2023, ocasião em que Deltan perdeu o mandato de deputado federal.

Naquele julgamento, a Corte concluiu que o então procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) em novembro de 2021 enquanto enfrentava procedimentos internos que poderiam resultar em punições severas, configurando, segundo o tribunal, uma manobra para evitar a inelegibilidade.

LEI DA FICHA LIMPA

O caso remete à aplicação da Lei da Ficha Limpa, que estabelece oito anos de inelegibilidade para integrantes do MP que deixam o cargo enquanto respondem a processos administrativos. A defesa de Deltan sustentava que o cenário jurídico havia se alterado, citando o arquivamento de procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a apresentação de novos documentos sobre as circunstâncias de sua saída do órgão.

No entanto, o relator rejeitou a tese, argumentando que as decisões posteriores sobre tais procedimentos não alteram a situação fática existente no momento da exoneração. “Por tudo que se tem nos autos, o quadro de 2023 se mantém: a exoneração tida como fraudulenta atingiu o seu objetivo, ocasionando a extinção anômala dos feitos”, afirmou o ministro.

Em sua análise, Floriano de Azevedo Marques destacou que a decisão do TRE-PR acabaria por beneficiar o candidato justamente pela saída do MP que o TSE já havia considerado irregular. O magistrado reforçou que o tribunal regional não poderia adotar interpretação distinta daquela firmada pela Corte Superior sobre os mesmos fatos sem demonstrar uma mudança relevante no contexto. “Somente a Corte Superior pode superar sua própria interpretação sobre a mesma causa”, escreveu.

O posicionamento do ministro contrariou o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que havia defendido a rejeição do recurso da coligação de Requião Filho e a manutenção do registro concedido pelo TRE-PR.

RESTRIÇÕES DE CAMPANHA

O cenário eleitoral de Deltan já apresentava restrições, visto que sua campanha estava suspensa por uma decisão anterior de Floriano, posteriormente mantida pelo plenário do TSE. Tal medida já proibia o candidato de utilizar recursos públicos de campanha, de aparecer na propaganda eleitoral de rádio e televisão e de praticar outros atos de campanha.

O TRE-PR havia autorizado a candidatura em setembro, sob o entendimento majoritário de que as circunstâncias analisadas em 2026 permitiam uma conclusão diferente daquela que levou à cassação de Deltan em 2023.

Fonte: JuriNews

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