O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o julgamento sobre a possibilidade de incluir gênero não binário ou neutro no registro civil após o ministro Antonio Carlos Ferreira pedir vista na terça-feira (13). Antes da interrupção, a relatora, ministra Maria Isabel Gallotti, votou contra a mudança, argumentando que a legislação brasileira não prevê uma terceira categoria de gênero e que a alteração poderia gerar impactos em diferentes áreas jurídicas.
Ao justificar seu posicionamento, Gallotti afirmou que a criação de uma nova classificação nos registros civis depende de previsão legal específica. O ministro Antonio Carlos Ferreira solicitou mais tempo para analisar o caso e destacou que o entendimento da relatora diverge de uma posição adotada pela Terceira Turma do tribunal.
A ação teve início com um pedido de retificação de registro civil. Em primeira instância, a Justiça autorizou a mudança do nome, mas rejeitou a solicitação para alterar o gênero para não binário. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que considerou não haver previsão legal para uma classificação diferente das categorias masculina e feminina.
IMPACTOS JURÍDICOS DA MUDANÇA
A parte interessada recorreu ao STJ para tentar modificar o registro. Ao analisar o caso, Gallotti ressaltou que os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre retificação registral não estabelecem uma terceira opção de gênero.
A ministra também citou a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), que, segundo sua avaliação, não contempla a categoria neutra. Para ela, uma eventual mudança exigiria normas gerais capazes de garantir critérios uniformes para os cartórios de todo o país. Gallotti argumentou que a classificação de sexo ou gênero nos documentos oficiais ultrapassa o direito individual à identidade, pois também serve de referência para diferentes sistemas administrativos e jurídicos.
Entre as áreas que poderiam ser afetadas, a relatora mencionou regras previdenciárias, estatísticas oficiais, obrigações relacionadas ao serviço militar, protocolos de atendimento em saúde, ações afirmativas e políticas públicas destinadas a grupos específicos. No voto, a ministra afirmou que a criação de uma categoria não binária exigiria uma regulamentação abrangente para evitar inconsistências entre as normas existentes.
Segundo Gallotti, as consequências da mudança alcançariam diferentes regimes jurídicos estruturados com base nas classificações atualmente previstas na legislação. Por isso, a questão não poderia ser tratada apenas sob a perspectiva do direito ao nome ou da autoidentificação.
“A eventual criação de categoria registral não binária possui potencial impacto sobre regras previdenciárias, critérios estatísticos oficiais, obrigações relacionadas ao serviço militar, protocolos de atendimento no sistema de saúde, ações afirmativas, políticas públicas voltadas a grupos específicos e outros regimes jurídicos estruturados a partir das categorias atualmente previstas na legislação. A matéria, portanto, transcende a esfera individual do direito ao nome ou à autoidentificação e alcança consequências sistêmicas que demandam disciplina normativa abrangente e coerente.”
Com esse entendimento, a relatora votou para negar provimento ao recurso e manter a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. O julgamento permanece suspenso após o pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira.
Fonte: JuriNews