O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na quinta-feira (8) a retirada, em até três horas, de um vídeo publicado pelos deputados federais André Janones (Rede-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ) com declarações atribuídas ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). A publicação, que já ultrapassava 6,8 milhões de visualizações, foi considerada capaz de influenciar a formação do eleitorado no segundo turno das eleições presidenciais, marcado para 25 de outubro.
Antes da decisão, o conteúdo havia acumulado 326 mil reações e 40,1 mil comentários. Para Mendonça, as informações apresentadas pelos parlamentares não têm respaldo concreto nos elementos objetivos disponíveis.
No vídeo, os deputados apresentam o que chamam de “três bombas” que Flávio Bolsonaro supostamente proporia ao eleitorado. Entre elas, estão o aumento da idade de aposentadoria para 70 anos para homens e 65 para mulheres, o fim da vinculação dos benefícios previdenciários ao salário mínimo e a ampliação da jornada de trabalho para 12 horas diárias, em escala de sete dias por semana, sem folga. Os parlamentares também afirmam que o candidato defenderia a privatização da Petrobras.
Na avaliação do ministro, é preciso diferenciar críticas políticas legítimas da divulgação de propostas específicas atribuídas a um adversário sem sustentação factual.
“É necessário distinguir a crítica política legítima, inclusive aquela que formula prognósticos desfavoráveis sobre determinado projeto de governo, da utilização da propaganda eleitoral para atribuir ao adversário propostas específicas que não encontram respaldo nos elementos objetivos disponíveis”, escreveu Mendonça.
Outro ponto destacado na decisão foi o local escolhido para a gravação: a frente do Ministério da Fazenda. Segundo o ministro, embora o cenário não represente uma irregularidade por si só, sua combinação com a linguagem utilizada pode transmitir ao público a impressão de que as afirmações possuem respaldo técnico ou institucional.
Mendonça ressaltou que não é possível presumir uma tentativa deliberada de simular uma manifestação oficial apenas pela escolha do local. No entanto, considerou que o contexto deve ser levado em conta na análise do conteúdo divulgado durante a campanha eleitoral. Além de determinar a remoção do vídeo, o vice-presidente do TSE estabeleceu multa diária de R$ 10 mil caso os deputados publiquem novamente o conteúdo.
O ministro também notificou o YouTube e a Meta, responsável por plataformas como Facebook e Instagram, para que avaliem a utilização de impulsionamento pago na divulgação da publicação. As empresas deverão preservar, conforme a disponibilidade dos registros e a legislação aplicável, informações sobre o alcance do vídeo, as métricas de engajamento e eventuais contratos de promoção paga. Os dados poderão ser utilizados na instrução do processo e na análise de possíveis sanções aos responsáveis.
Fonte: JuriNews