A 5ª Turma do TRT da 2ª região confirmou, por unanimidade, a justa causa aplicada a uma professora de educação infantil. A decisão ocorreu após câmeras de segurança registrarem uma abordagem brusca contra um aluno de cinco anos, que foi puxado pelo agasalho no refeitório da escola. Os desembargadores entenderam que o episódio comprometeu a relação de confiança entre a docente e a instituição, considerando as responsabilidades inerentes ao trabalho com crianças. O colegiado também manteve a rejeição do pedido de indenização por danos morais apresentado pela profissional.
O caso veio à tona após a mãe da criança solicitar à escola a verificação das gravações do sistema de segurança. Além de pedir a apuração do ocorrido, ela registrou um boletim de ocorrência. Após ser dispensada por justa causa, a professora recorreu à Justiça do Trabalho para tentar reverter a penalidade. Em sua defesa, alegou que havia sido absolvida criminalmente e questionou a ausência de um procedimento disciplinar que lhe assegurasse o contraditório e a ampla defesa. A instituição, por sua vez, sustentou a validade da punição, aplicada após a análise das imagens.
O relator do caso, desembargador Maurílio de Paiva Dias, considerou que a atitude registrada pelas câmeras era incompatível com as responsabilidades da docente. Ele destacou que o exercício da atividade exige um “dever qualificado de autocontrole, zelo e cuidado para com as crianças”, sobretudo diante da vulnerabilidade dos alunos, ressaltando que a criança envolvida tem transtorno de déficit de atenção.
O relator também levou em conta mensagens da docente nas quais ela admitiu ter agido de maneira inadequada com o aluno, descrevendo o momento como um “estouro”. Outro ponto considerado pelo colegiado foi a rapidez da punição, visto que a escola comunicou a dispensa dois dias após o episódio, cumprindo o requisito da imediatidade.
Segundo o relator, a comunicação identificou de forma suficientemente clara a conduta que motivou a penalidade. O desembargador afastou o argumento de que a absolvição na Justiça criminal impediria a manutenção da justa causa. Ele esclareceu que a decisão criminal reconheceu a ausência de dolo necessário à configuração do crime de maus-tratos, mas não declarou que o episódio não ocorreu, não impedindo o reconhecimento da falta grave.
O relator observou ainda que a CLT não impõe aos empregadores privados a instauração de procedimento administrativo para apurar infrações disciplinares, de modo que a ausência dessa formalidade não invalidou a penalidade. Quanto à indenização, o colegiado manteve o entendimento de primeira instância por não identificar elementos que justificassem a reparação.
Segundo o magistrado, não houve comprovação de exposição vexatória da professora ou divulgação, pela escola, de informações que pudessem comprometer suas oportunidades profissionais, destacando que, conforme os registros da carteira de trabalho, a docente estava empregada.
Fonte: JuriNews