Justiça Federal ordena bloqueio de sites que vendiam diplomas falsos

A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu liminar à Advocacia-Geral da União (AGU) para determinar o bloqueio de seis sites que comercializavam diplomas e certificados educacionais falsos. A decisão atende a um pedido formulado em Ação Civil Pública pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), unidade da AGU, visando interromper a oferta de documentos de ensino técnico, superior e de pós-graduação sem qualquer vínculo com a realização efetiva de cursos.

As empresas estrangeiras responsáveis pela hospedagem, infraestrutura e domínios dos sites — CLOUDFLARE INC., EVEO S.A., OVH GMBH, KEY-SYSTEMS GMBH, TUCOWS.COM CO. e SQUARESPACE DOMAINS II LLC — possuem o prazo de cinco dias para cumprir a determinação judicial. A cautelar foi solicitada pela AGU após a identificação de que as páginas anunciavam os documentos fraudulentos como “reconhecidos pelo MEC”.

A origem do caso remonta a uma comunicação da Consultoria Jurídica do Ministério da Educação (Conjur/MEC), que detectou diversos portais com ofertas irregulares. Após diligências extrajudiciais conduzidas pela PNDD junto aos provedores, seis domínios permaneceram ativos, motivando o ajuizamento da ação. Os sites listados na decisão são: concluirfaculdade.com, odiploma.com, comprardiploma.blog, seudiplomagarantido.com, diplomassuperior.com e diplomasuperioronline.com.

Além do bloqueio imediato dos endereços em todo o território nacional, a União solicitou a extensão automática da medida para eventuais novos domínios que reproduzam o mesmo conteúdo, evitando que os responsáveis burlem a ordem judicial mediante a troca de endereços. A Justiça Federal acolheu parcialmente este pedido de extensão.

Ao fundamentar a cautelar, o juízo destacou o perigo de dano, ressaltando que o livre acesso aos sites permite “a continuidade da circulação de documentos aptos a demonstrar qualificações inexistentes perante empregadores, instituições de ensino, conselhos profissionais e órgãos públicos”. Paralelamente à Ação Civil Pública, a AGU encaminhou o caso à Polícia Federal (PF) para a devida investigação na esfera criminal.

Processo: 1101944-37.2026.4.01.3400

Fonte: JuriNews

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