Justiça determina que municípios de SP adotem programa para controle de cães e gatos abandonados

A 1ª Vara da Comarca de Aparecida, em São Paulo, julgou parcialmente procedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) com o objetivo de assegurar o controle reprodutivo e a proteção de cães e gatos abandonados nos municípios de Aparecida e Potim. A sentença determina que as prefeituras devem implantar e manter ações contínuas de castração, vacinação, identificação e conscientização sobre posse responsável. Contudo, a magistrada afastou a obrigatoriedade de construção de um Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) pelas administrações municipais.

O Ministério Público ajuizou a demanda fundamentado em uma representação apresentada pelo Conselho Comunitário dos Direitos Civis de Roseira (CONDIC). Nos autos, o órgão ministerial destacou a existência de um elevado número de animais em situação de abandono em ambas as cidades, argumentando que o poder público não desenvolvia políticas efetivas voltadas ao recolhimento, à castração e à doação desses animais. Durante as investigações preliminares, as prefeituras limitaram-se a alegar a falta de recursos financeiros e a prometer a realização de parcerias futuras para solucionar a questão.

Em sua defesa, a Prefeitura de Potim sustentou a inexistência de provas concretas sobre o abandono sistemático de cães e gatos apontado pelo MP. O município afirmou que já adotava medidas práticas, incluindo o cadastro de animais, mutirões de castração, campanhas de vacinação antirrábica, a instalação da unidade “Meu Pet Container” e a abertura de chamamento público para a contratação de serviços veterinários.

Por sua vez, o município de Aparecida alegou enfrentar uma grave crise orçamentária, situação que teria sido agravada pelo período da pandemia de Covid-19. A administração local argumentou que o prazo de seis meses estipulado no pedido inicial, bem como o valor da multa cominatória, eram desproporcionais. O município descreveu ainda que iniciou tratativas para a formação do Conselho Municipal de Proteção aos Animais e a execução de mutirões pontuais de castração e vacinação.

A decisão foi proferida pela juíza Rita de Cassia da Silva Junqueira Magalhães no final de setembro. Em sua fundamentação, a magistrada ressaltou que a proteção à fauna é um dever constitucional do poder público e uma obrigação legal dos municípios, não podendo ser tratada como uma faculdade do gestor. Para a julgadora, a omissão inicial das prefeituras ficou demonstrada, sendo que ações como mutirões esporádicos não substituem a necessidade de um programa contínuo de proteção animal.

A sentença condenou os dois municípios à obrigação de fazer consistente em implantar e manter um programa administrativo permanente de controle reprodutivo de cães e gatos e de promoção de medidas protetivas. O programa deve incluir identificação, registro, esterilização cirúrgica, vacinação, adoção e campanhas educacionais para a conscientização pública sobre a guarda responsável.

Cabe recurso contra a decisão e há previsão de multa em caso de descumprimento, enquanto o pedido de destinação de local para a criação e funcionamento de um Centro de Controle de Zoonoses foi julgado improcedente.

Fonte: JuriNews

© 2024-2026 – VRC Advocacia Especializada. Todos os direitos reservados
Desenvolvido por: MídiasWEB – Agência Digital.