A 83ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou a Rádio e Televisão Record S.A. ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais a um editor de texto. A decisão judicial foi motivada por comentários de cunho homofóbico realizados por superiores hierárquicos da emissora contra o profissional.
Durante a audiência, uma testemunha autoral afirmou ter presenciado o reclamante ser chamado de “bicha velha”. O depoente relatou ainda que ouviu um dos supervisores determinar que uma matéria fosse entregue ao editor sob a justificativa de que, por ser “sobre homossexual”, ele iria “entender melhor”. Segundo o relato, as “brincadeiras” eram constantes e deixavam o colega visivelmente constrangido.
O juiz Phelippe Henrique Cordeiro Garcia destacou que a “existência de comentários desrespeitosos e depreciativos relacionados à orientação sexual da parte autora, sem a adoção de medidas inibitórias pelo empregador, é situação que extrapola o mero dissabor cotidiano e configura prática discriminatória atentatória à dignidade da pessoa humana e aos direitos da personalidade”.
Na sentença, o magistrado pontuou que o cenário é incompatível com o dever patronal de garantir um ambiente de trabalho “hígido, respeitoso e livre de discriminação”. O juiz ressaltou que a conduta é apta a ensejar dano moral in re ipsa, uma vez que o episódio atinge diretamente a honra e a identidade do trabalhador.
O julgamento seguiu as diretrizes do Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva da Justiça do Trabalho. O documento, lançado em 2024 pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, estabelece que práticas de violência e discriminação motivadas por orientação sexual ou identidade de gênero devem ser reprimidas, o que abrange piadas homofóbicas, humilhações, constrangimentos e outras formas de assédio moral.
Processo n.º 1000643-30.2025.5.02.0083
Fonte: JuriNews